A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS E A QUESTÃO DA ISONOMIA SALARIAL DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p79

Autores

  • Beches Vieira Junior UNIBRASIL

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p79

Palavras-chave:

Terceirização. Administração Pública. Isonomia Salarial.

Resumo

O presente trabalho analisa o instituto da terceirização de serviço na administração pública, dando ênfase, à forma de convênio, e à questão da isonomia salarial. Desta forma, poder-se-ia iniciar a discussão com a pergunta: deve haver isonomia salarial àqueles que efetivam serviço na administração pública, sem que haja efetivado concurso público, mas cedidos à administração através de convênios, quando em comparação ao servidor concursado? A resposta para tal indagação não é tão simples de se responder, e nem mesmo os Tribunais mostram uma só corrente em suas decisões respectivas. Há que se ter em mira, desde já, que a terceirização de serviços, não implica dizer terceirização de mão de obra, consoante será demonstrado. E este fator é determinante para a licitude das terceirizações no âmbito da administração pública.

Parte-se, portanto de uma abordagem acerca da terceirização de serviços, imbricado no instituto do convênio, mas antes se estabelecem conceitos importantes como o da própria administração pública, da terceirização propriamente dita, do histórico envolvendo este fenômeno tanto na esfera privada como na pública, chegando ao ponto crucial da questão da isonomina (ou não) salarial.

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Biografia do Autor

Beches Vieira Junior, UNIBRASIL

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pela UNIBRASIL - Faculdades Integradas do Brasil/Curitiba. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Professor convidado pelo ICEET - Instituto de Ciência Educação e Tecnologia de Curitiba/PR.

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Publicado

2014-12-24