O DIREITO DO TRABALHO POR EVARISTO DE MORAES FILHO: UMA CONTRIBUIÇÃO À COMPREENSÃO DA CULTURA JURÍDICA TRABALHISTA BRASILEIRA.
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2015v18n36p70Palavras-chave:
DIREITO DO TRABALHO. CULTURA JURÍDICA. EVARISTO DE MORAES FILHOResumo
O objetivo do artigo é examinar as concepções de Direito do Trabalho presentes na obra de Evaristo de Moraes Filho, em especial o debate sobre as funções e sentidos deste ramo. Para tanto, apresenta o autor, com sua múltipla formação e dupla inserção - acadêmica e profissional - nas áreas de ciências jurídicas e sociais, e se referencia em estudos que o situam no âmbito do pensamento social brasileiro e da repercussão de sua obra na sociologia do trabalho e no direito coletivo. A partir das teses que o descrevem como um pensador não canônico nas ciências sociais, indaga se, no campo laboral, os referenciais analíticos presentes em sua obra jurídica denotam um caráter não hegemônico de suas concepções teóricas. Realiza tal percurso com uma revisão bibliográfica de e sobre Moraes Filho. Argumenta que a recursa à tese da outorga e do insolidarismo se faz acompanhada da afirmação de um caráter compromissório e de mediação do direito laboral. Conclui, destacando a singularidade metodológica do jurista. Encerra com um inventário de temas de pesquisa que permitem ampliar a compreensão sobre a contribuição de Evaristo de Moraes Filho para a cultura jurídica trabalhista.
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