A APELAÇÃO CIVIL NO DIREITO ROMANO DA ÉPOCA DOS SEVEROS COMO BASE DO PERFIL ATUAL DA APELAÇÃO CIVIL NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ATUAIS

Autores

  • Nathaly Campitelli Roque Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017v20n39p1

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar se a feição vigente do instituto da apelação, em especial nos ordenamentos brasileiro e português, ainda conserva traços do antigo instituto da apellatio romana, decorrente da cognitio extra ordinem da época dos Severos (séculos II e III d.C.). 

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Biografia do Autor

Nathaly Campitelli Roque, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011). É Pós-doutora pela Universidade Clássica de Lisboa (2013). É Professora da PUC/SP e Procuradora do Município de São Paulo. Área de Atuação: Direito Processual Civil, Direito Tributário, Efetividade do Direito e Acesso à Justiça.

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Publicado

2017-04-21