REALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS DIREITOS DIFUSOS: APÓS A GERAÇÃO DOS DIREITOS DESUMANOS E O FENÔMENO FREE RINDING
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017v20n39p111Keywords:
Direitos Difusos. Direitos de Terceira Geração. Free Rinding.Abstract
No contexto da terceira dimensão de direitos fundamentais surgiram os aclamados direitos difusos, em suma, o modo de proteção jurídica passou a declinar por prerrogativas caracterizadas por não especificarem sujeitos determinados, dentre os quais, o patrimônio histórico, meio ambiente e outros. Ocorre que esta mudança na tutela jurídica de proteção foi compreendida com significativas respostas estatais à violência, guerras e atrocidades que abalaram a humanidade na metade do século XX, buscando na política das proteções jurídicas conteúdos que não beneficiavam especificamente categorias determinadas, incluindo referenciais burgueses verificáveis em gerações de direitos anteriores. O trabalho busca transcrever, através da metodologia dedutiva, uma perspectiva subjetiva para terceira geração de direitos, enfatizando o enfrentamento do fenômeno free rinding.
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