DIREITO CONTRATUAL, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E VIRTUDES CÍVICAS
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2018v9n18p406-424Palavras-chave:
Contratos. Shiffrin. Inadimplemento. Virtudes Cívicas. Justiça Distributiva.Resumo
O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra uma cultura igualitária. Afirma-se que Shiffrin erra ao supor que leis mais severas forjem cidadãos mais virtuosos, mas que sua crítica tem o mérito de ressaltar a influência do direito sobre as preferências dos cidadãos, ponto negligenciado por teorias do direito contratual associadas à justiça distributiva.Downloads
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