DIREITOS HUMANOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Uma perspectiva filosófica
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2023v14n27p371-380Palavras-chave:
Direitos humanos, Ordem pública, Filosofia, Paradigma civilizatórioResumo
O presente texto é a versão escrita e revisada da comunicação oral apresentada no I Congresso Internacional de Direito Público dos Direitos Humanos e Políticas de Igualdade, realizado pela Universidade Federal de Alagoas. A "ordem pública" é compreendida como o conjunto de valores, princípios e normas que fundamentam a organização social e política de uma sociedade, normatizando a convivência pacífica e harmônica entre seus membros. O trabalho busca debater o equilíbrio entre o interesse coletivo voltado à manutenção dessa ordem e o interesse individual relacionado à inviolabilidade de direitos humanos. Foram utilizados escritos de filósofos como Platão, Hobbes, Locke e Rousseau, sem prejuízo de outros autores. Problematiza-se a inafastabilidade da proteção aos direitos humanos como referência central para a limitação ao exercício do poder estatal. Foram debatidas algumas ideias filosóficas que sedimentaram o paradigma civilizatório atual, notadamente para combater distorções, abusos e retrocessos históricos.
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