A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA E AO CAPITAL NA MODERNIDADE LÍQUIDA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2023v14n28p779-793Keywords:
hermenêutica constitucional, direito fundamental à moradia, capital, simbolismo, modernidade, modernidade líquidaAbstract
O presente artigo objetiva analisar os aspectos simbólicos (o simbolismo reverso) na legislação referente ao direito fundamental à moradia. Busca-se demonstrar que famílias são removidas de seu meio sociocultural para que sejam almejados os objetivos estatais e mercadológicos mediante manobras hermenêuticas na legislação vigente. O que caracteriza, sem dúvida, graves e generalizadas violações de direitos humanos, consequentemente, da dignidade da pessoa humana, dificultando a construção de uma sociedade justa, igualitária e solidária, tendo como pilares os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constitucionalmente reconhecidos. A problemática do trabalho assentada nos princípios constitucionais fundamentais de um lado e, do outro, nas ações estatais em detrimento de classes sem moradia como direito social, envolve o entendimento do pensamento da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. Para tanto, foi utilizada quanto ao método de abordagem, a pesquisa exploratória qualitativa, adotando-se o método dedutivo com base em levantamento bibliográfico e documental. Concluiu-se que, através de dados coletados, existe uma teia de fatores que influenciam nos resultados das interpretações normativas, muitas vezes distorcidas para alcançar o resultado esperado por determinadas parcelas da sociedade.
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