DO PARAÍSO ÀS SOMBRAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS NO SÉCULO XVIII
A LEI DE TERRA DE 1850
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2026v3n3p303-316Palavras-chave:
propriedade, Lei de terras, Sesmarias, Século XVIII, conflitos agrários, violência estruturalResumo
Este artigo dedica-se à flexão acerca das raízes históricas dos conflitos agrários no Brasil contemporâneo, a partir da premissa de que tal estado de coisas é um reflexo direto das políticas fundiárias e da racionalidade mercadológica da terra, estruturas forjadas desde o processo colonizatório e reestruturadas no curso do século XVIII. Partindo de uma análise do regime de sesmarias, busca-se demonstrar como este sistema colonial não apenas instituiu o latifúndio, mas também consolidou uma ontologia da propriedade como privilégio e marcador de poder, em detrimento do trabalho. A transição para o século XIX, por sua vez, foi marcada pela extinção dessa política, que começava a ser fortemente criticada por uma burguesia emergente que ansiava tomar protagonismo econômico diante das influências liberais do período, desaguando na edição da Lei de Terras de 1850. Esta, contudo, não representou uma ruptura, mas uma “modernização” dessa lógica excludente, transformando a terra em mercadoria inacessível e perpetuando a concentração fundiária.
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Referências
AMORIM, João Mateus de. Luta pela terra um processo histórico em discussão, sob a ótica da violência, exclusão e da concentração fundiária. Geoambiente On-line, Jataí, n. 5, jul-dez/2005. Disponível em: https://revistas.ufj.edu.br/geoambiente/article/view/25906. Acesso em: 21 fev. 2026.
BACCIN, Diego José. O Conceito trabalho como fundamento da propriedade em John Locke. In: Simone Lopes Dickel; Anacleto Zanella. (Org.). História do Mundo Rural: o sul do Brasil. 1ed.Passo Fundo: Acervus, 2020, v. III, p. 321-348.
BALDEZ, Miguel Lanzelloti. Sobre o papel do Direito na sociedade capitalista. Petrópolis: Centro de Defesa dos Direitos Humanos, 1989.
BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Império, 1850. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm. Acesso em 2 de ago. 2024.
CAETANO, Camilla Amaral de Paula. Regularização Fundiária Rural na Amazônia Legal: análise de uma Política de Contrarreforma Agrária [manuscrito]. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) – Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2019
.
CHAUÍ, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT). Conflitos no Campo Brasil 2024. Goiânia: Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno, 2025.
COSME, Claudemir Martins. Atualidade da questão (da reforma) agrária: conquistas camponesas em meio à perpetuação da concentração fundiária no Vale do Jaguaribe – Ceará - Brasil. Revista GeoNordeste, São Cristóvão, 2022, ano XXVIII, n. 1, p. 45-64.
FURTADO, Celso. Pequena Introdução sobre o desenvolvimento. São Paulo: Editora Nacional, 1989.
GAIO, Daniel. A história da propriedade privada no Brasil e os conflitos entre posse e propriedade. In: GANZ, Louise; BALTAZAR, Ana Paula (org.). Uma composição do 130 comum [entrevistas]. Belo Horizonte: Jaca, 2019, p. 28-35.
IBGE. Atlas do espaço rural brasileiro / IBGE, Coordenação de Geografia. Rio de Janeiro: IBGE, 2020, ed. 2. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/bibliotecacatalogo?view=detalhes&id=2101773. Acesso em: 16 jan. 2025.
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil e Outros Escritos. São Paulo, Vozes, 1998.
MENDES, Matheus Sousa. Conflitos Fundiários e a Constituição de Varas Agrárias Especializadas no Tocantins. Dissertação (Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2025.
MESQUITA, Helena Angélica de. Espaço agrário brasileiro: exclusão e inclusão social. Boletim Goiano de Geografia, Goiânia, v. 28, n. 1, p. 127-142, 2008. Disponível em: https://revistas.ufg.br/bgg/article/view/4906. Acesso em: 14 jan. 2025
ROCHA, Ronaldo dos Santos; CELESTINO, Vivian da Silva. História da ocupação territorial do Brasil. III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação. Anais do SIMGEO, Recife, v. 1, 2010.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
SANTIS, Paula Ramos Nora de; SIQUEIRA, José do Carmo Alves. A questão agrária no Brasil: conflitos, violência e o sistema de justiça. Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, Curitiba, 2026, v. 24, n. 1, p. 01-27. DOI: 10.55905/oelv24n1-089.
SANTOS, Antônio Bispo dos. A terra dá, a terra quer. São Paulo: Ubu Editora; PISEAGRAMA, 2023.
SANTOS, Antônio Carlos dos. John Locke: da leitura liberal aos valores republicanos. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 26, n. 1, p. 1-16, 2025. DOI: 10.4013/fsu.2025.261.03.
STRAUSS, Leo. Direito Natural e História. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
VIEIRA, Rejane Esther; MENDES, Betina Souza. Democracia Segundo Rousseau: uma análise histórica sobre as principais ideias de Rousseau na obra ‘O Contrato Social’ e sua contribuição para democracia na contemporaneidade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2009, v. 5.
WESTIN, Ricardo. Há 170 anos, Lei de Terras oficializou opção do Brasil pelos latifúndios. [S. l.]: Agência Senado, 14 set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-170-anos-lei-de-terrasdesprezou- camponeses-e-oficializou-apoio-do-brasil-aos-latifúndios. Acesso em: 16 nov. 2024.
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