O DIREITO EM JOHN LOCKE

Autores

  • Christian Lindberg Lopes do Nascimento Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2017v8n16p429

Palavras-chave:

Direito. Justiça. Locke. Propriedade. Violação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o tema do Direito em John Locke, à luz da caracterização feita por Norberto Bobbio na obra Era dos Direitos (2014), na qual levanta a questão se poder-se-ia inserir o pensamento filosófico lockeano na denominada Era. Este texto busca compreender o conceito de Direito em Locke associado a outros, ainda que de forma secundária, tais como o de justiça, violação, magistrado e, sobretudo, propriedade. Tendo como foco o Direito e suas ramificações políticas, entendemos que Locke defende aquilo que os modernos chamam de “básico” para a existência de cada indivíduo, como a vida, a paz, a liberdade e a igualdade, ou seja, os bens materiais elementares para a sobrevivência humana. Este arcabouço conceitual é referendado à medida que são adotados o conjunto dos livros do filósofo inglês, particularmente aqueles relacionados à Filosofia Política e à da Religião, como a Carta sobre a tolerância; o Dois tratados sobre o governo e o Ensaios políticos.

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Biografia do Autor

Christian Lindberg Lopes do Nascimento, Universidade Federal de Sergipe

Professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Sergipe. Doutor em Educação pela UNICAMP, graduado em Filosofia pela UFS.

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Publicado

2017-12-21

Como Citar

Nascimento, C. L. L. do. (2017). O DIREITO EM JOHN LOCKE. Sapere Aude, 8(16), 429–442. https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2017v8n16p429

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES: DOSSIÊ/DOSSIER