A LUTA PELA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS ÉTNICOS E TERRITORIAIS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS EM CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A ATUAÇÃO EXTENSIONISTA NA DEFESA DOS DIREITOS ÉTNICOS E TERRITORIAIS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE QUEIMADAS
Palavras-chave:
Direitos Étnicos e Territoriais. Comunidades Quilombolas. Empreendimentos Minerários.Resumo
Este artigo possui o objetivo de analisar, criticamente, a ação extensionista promovida na defesa dos direitos étnicos e territoriais da comunidade quilombola de Queimadas, no procedimento administrativo para a certificação da desconformidade do empreendimento minerário denominado “Projeto Serro”, à legislação de uso e ocupação do solo do Município do Serro. A ação extensionista promoveu inúmeros seminários, reuniões e encontros com as lideranças quilombolas, com o objetivo de construir, coletivamente, o entendimento sobre os direitos étnicos e territoriais de que são titulares os povos e comunidades tradicionais, bem como construir, dialogicamente, as estratégias político-jurídicas para se exigir o respeito aos direitos adquiridos por esses grupos étnicos minoritários que compõem a sociedade brasileira. Nesse contexto, no dia 28 de outubro de 2015, o Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Município do Serro (CODEMA) deliberou, de forma unânime, por recomendar ao prefeito municipal que declarasse a desconformidade do empreendimento minerário mencionado, até que a comunidade quilombola de Queimadas fosse previamente consultada, de forma livre e informada, e manifestasse seu consentimento para a instalação do “Projeto Serro”, em estrita consonância com o disposto nos artigos 6, 7, 15 e 16 da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Prefeito acatou a recomendação do CODEMA, declarando a desconformidade da exploração minerária em relação às leis de uso e ocupação do solo municipal. Esta experiência extensionista reafirma a percepção de que a efetividade dos direitos étnicos e territoriais dos povos e comunidades tradicionais pressupõe a articulação de diferentes ações, cuja simultaneidade gera um efeito de fortalecimento recíproco das lutas dos grupos étnicos envolvidos. A primeira ação é direcionada para a promoção da tomada de consciência dos direitos étnicos e territoriais reconhecidos na legislação em vigor, bem como nos procedimentos institucionalizados que podem ser utilizados para exigir o respeito a esses direitos. A segunda ação é a construção de um discurso social, que, ao mesmo tempo em que justifique a legitimidade das pretensões das comunidades quilombolas, mobilize os diferentes atores sociais na luta pela prevalência dos interesses étnico-materiais das comunidades quilombolas contra os interesses dos grandes conglomerados econômicos de mineração. A terceira ação consiste na introdução do discurso dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas, nos procedimentos estatais institucionalizados, para a tomada de decisões coletivamente obrigatórias sobre a implantação de empreendimentos minerários no interior dos territórios das comunidades quilombolas.
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Referências
ACSELRAD, Henri. (Org.) Conflitos Ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras tradicionalmente ocupadas: processos de Territorialização e Movimentos Sociais, In: Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, volume 6, número 1, maio de 2004, pp. 9/32.
ARRUTI, José Maurício de Andion. Mocambo: antropologia e história no processo de formação quilombola. Bauru: Edusc, 2006.
DUPRAT, Deborah. A Convenção 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada, in Revista Culturas Jurídicas, volume 1, número 1, 2014, página 51/72.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de abril de 2004.
GUDYNAS, Eduardo. El Nuevo extractivismo progresista en America del Sur: tesis sobre un viejo problema bajo nuevas expresiones. In: Colonialismo del siglo XXI. Barcelona: Icaria Editorial, 2011, pp. 75-92.
PEREIRA, Denise de Castro; BECKER, Luzia Costa; WILDHAGEN, Raquel Oliveira. Comunidades atingidas por mineração e violação dos direitos humanos: cenários em Conceição do Mato Dentro. In: Revista Ética e Filosofia Política, Nº 16, Volume 1, junho de 2013.
SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 279/281.
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