Os Efeitos da Medida socioeducativa relativo à Lei de drogas para os usuários do serviço social:
um estudo no 3º Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, MA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2595-7716.2024v6p90-115Palavras-chave:
Juizado Especial Criminal, Usuário de Substância Psicoativa, Serviço Social, Medida Socioeducativa, Lei de DrogasResumo
Este artigo apresenta os resultados de pesquisa de mestrado desenvolvida no 3º Juizado Especial Criminal de São Luís-MA com o objetivo de analisar a percepção dos usuários do setor de Serviço Social sobre a medida educativa prevista no artigo 28, inciso III, da lei nº 11.343/2006, e a sua eficácia na redução de danos sociais decorrentes do uso de drogas ilícitas. Utilizando abordagem qualitativa, foram analisados registros documentais existentes no setor de Serviço Social e realizadas entrevistas com usuários que concluíram a medida socioeducativa no período de 2018 a 2022. Os resultados destacam que o cumprimento da medida, especialmente a intervenção da(o) assistente social, tem papel fundamental na compreensão sobre as questões sociais e jurídicas que envolvem o uso de drogas ilícitas e suas implicações decorrentes da lei proibicionista em sua vida cotidiana e na saúde. Assim como a ausência de políticas públicas direcionadas aos usuários de drogas visando a redução dos danos sociais, jurídicos, na vida profissional, na formação escolar e no resgate dos vínculos sociofamiliares afetivos e de trabalho. Por fim, a lei 11.343/2006, apesar de ser um limitador de práticas do uso de drogas, tem gerado efeitos positivos, especialmente no que tange à atuação dos profissionais de serviço social, que desempenham um papel fundamental na mediação e apoio aos usuários promovendo um acompanhamento mais humanizado e eficaz.
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