O padre e o magistrado sacodem a política pública:
sociedade, instituições e pessoas em situação de rua no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2595-7716.2024v6p166-193Palavras-chave:
Política Pública, Pessoas Em Situação De Rua, Supremo Tribunal Federal, Direitos HumanosResumo
O artigo analisa dois fatos recentes que afetaram a ação governamental dirigida às pessoas em situação de rua. Estes fatos envolvem atores de diversos poderes do Estado, forças políticas e sociais. Em primeiro lugar, são examinadas as repercussões da ação de um sacerdote na cidade de São Paulo, que destruiu com uma marreta os blocos da arquitetura antimendigo, e sua relação com o projeto de lei federal 14489/22, que proíbe o uso desses recursos nas cidades brasileiras. Em seguida, é discutida a entrada do Supremo Tribunal Federal na política para as pessoas em situação de rua, ao tratar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 976. O Tribunal apontou omissões estruturais do Executivo e do Legislativo frente à população em situação de rua e determinou a apresentação pelo Governo Federal, de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional. Dentre as respostas à decisão do STF, o executivo federal lançou em novembro de 2023 o “Plano Ruas Visíveis – pelo direito ao futuro da população em situação de rua” e, em janeiro de 2024 instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua. Na sessão final são apresentadas considerações analíticas sobre as mudanças ocorridas na política nacional para as pessoas em situação de rua nos últimos dois anos relacionadas aos eventos analisados, com foco nos atores.
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