O uso da violência sexual em conflitos armados como tática de guerra e a jurisdição do tribunal penal internacional
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o uso da violência sexual como tática de guerra em conflitos armados, e compreender a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre esse uso da violência sexual, por meio da observação de como o tema se inseriu na jurisdição internacional. Assim como observar o conflito armado na Bósnia-Herzegovina entre 1992 a 1995. O estudo foi elaborado através do método dedutivo, com análise baseada em pesquisa bibliográfica e qualitativa sobre o tema. Sendo assim, esse estudo demonstra que, quando essa violência é aplicada com objetivos políticos e militares dentro de um conflito armado, ela pode ser vista como uma tática de guerra. Demonstrou-se também, com base em uma análise sobre o direito internacional humanitário, que após a formação dos Tribunais Criminais Internacionais da antiga Iugoslávia (1993) e de Ruanda (1994), a violência sexual perpetrada de forma sistemática em conflitos armados foi caracterizada como um crime de guerra. Subsequentemente, o Tribunal Penal Internacional aprofunda essa caracterização, ampliando as formas de violência sexual denominadas como crime de guerra e crime contra a humanidade. E por fim, é expressado que o conflito na Bósnia-Herzegovina (1992-1995) influenciou a agenda internacional em relação a percepção do uso da violência sexual em conflitos armados.
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