A ESTIGMATIZAÇÃO DO SUJEITO INFRATOR SOB A ÓTICA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS NAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DECRETAM A PRISÃO PREVENTIVA DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p59

  • Samara Sales Campos Gomes Universidade Estadual de Montes Claros, MG - UNIMONTES.
Palavras-chave: Antecedentes Criminais. Prisão Preventiva. Presunção de Inocência.

Resumo

O presente trabalho científico, por meio da pesquisa bibliográfica, tem como objetivo discorrer sobre o instituto dos antecedentes criminais e sua influência nos decretos de prisão preventiva, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como o critério de fundamentação utilizado pela maioria dos julgadores quando da decisão da referida cautelar. Procura-se delinear, também, acerca da estigmatização do sujeito infrator, isto é, os maus antecedentes possuem uma roupagem subjetiva e ampla aos olhos do julgador.

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Biografia do Autor

Samara Sales Campos Gomes, Universidade Estadual de Montes Claros, MG - UNIMONTES.
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - MG. Aprovada no X Exame da OAB, Seccional de Minas Gerais. Pesquisadora em Direito Penal. Pós-graduanda (em curso) em Direito Tributário pela Faculdade Internacional Signorelli.
Publicado
29-07-2014