ASPECTOS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA NORMA JURÍDICA AMBIENTAL BRASILEIRA
Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar as distintas concepções sobre a evolução histórica da norma político-jurídica do Direito Ambiental brasileiro, especialmente fazendo-se uma reflexão sobre o impacto prescritivo e epistêmico normativo da presença do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A análise utiliza-se do método histórico para examinar as raízes do aprimoramento das leis e instituições responsáveis pela defesa do equilíbrio ecológico do meio-ambiente brasileiro. Quanto à natureza metodológica, trata-se de uma pesquisa básica com o objetivo exploratório-crítico. Conclui-se com a defesa da tese de que uma abordagem histórica sobre o incremento jurídico-político das normas jurídicas, que versam sobre a conservação e sobre a preservação do equilíbrio ecológico, contribui para a efetivação do princípio do não retrocesso normativo do Brasil. Não menos importante, demonstra-se que existem elementos teórico-jurídicos divergentes e convergentes na história jurídica. Portanto, há uma visão do pensamento da utilização dos recursos naturais finitos e não-renováveis, que com o advento da Constituição de 1988 foram definitivamente superados por lei, com um direcionamento amplo na potencialização da defesa do meio ambiente, para a presente e as futuras gerações.
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