ASPECTOS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA NORMA JURÍDICA AMBIENTAL BRASILEIRA

  • Severino Alexandre Biasoli Universidade de Caxias do Sul
Palavras-chave: Brasil, Direito Ambiental, História do Direito Ambiental, Constituição Federal de 1988

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar as distintas concepções sobre a evolução histórica da norma político-jurídica do Direito Ambiental brasileiro, especialmente fazendo-se uma reflexão sobre o impacto prescritivo e epistêmico normativo da presença do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A análise utiliza-se do método histórico para examinar as raízes do aprimoramento das leis e instituições responsáveis pela defesa do equilíbrio ecológico do meio-ambiente brasileiro. Quanto à natureza metodológica, trata-se de uma pesquisa básica com o objetivo exploratório-crítico. Conclui-se com a defesa da tese de que uma abordagem histórica sobre o incremento jurídico-político das normas jurídicas, que versam sobre a conservação e sobre a preservação do equilíbrio ecológico, contribui para a efetivação do princípio do não retrocesso normativo do Brasil. Não menos importante, demonstra-se que existem elementos teórico-jurídicos divergentes e convergentes na história jurídica. Portanto, há uma visão do pensamento da utilização dos recursos naturais finitos e não-renováveis, que com o advento da Constituição de 1988 foram definitivamente superados por lei, com um direcionamento amplo na potencialização da defesa do meio ambiente, para a presente e as futuras gerações.

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Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e proteção do meio ambiente: o papel do federalismo cooperativo. Revista Direito das Políticas Públicas, vol. 1, n. 2, p. 59–91, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.seer.unirio.br/rdpp/article/view/9836. Acesso em: 8 maio 2021.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BENJAMIN, Antonio Herman. O princípio do poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. São Paulo: RT, 1993.
BENJAMIN, Antonio Herman. Introdução ao direito ambiental brasileiro. Estudo apresentado, originalmente, no Fórum Lusófono sobre Redação Normativa e Direito do Ambiente. Cabo Verde. 1998. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/ view/49540/30958. Acesso em: 6 jan. 2022.
BENJAMIN, Antonio Herman. Introdução ao direito ambiental brasileiro. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 4, n. 14, p. 48-82, abr./jun. 1999. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/34690/introducao_direito_ambiental_benjamin.pdf. Acesso em: 22 jan. 2022.
BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do meio ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 77-150.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022].Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Código Florestal. Rio de Janeiro/RJ. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/ 1930-1939/ decreto-23793-23-janeiro-1934-498279-publicacaooriginal-78167-pe.html. Acesso em: 2 fev. 2022.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. Rio de Janeiro/RJ. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/ 1930-1939/decreto-24643-10-julho-1934-498122-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 2 fev. 2022.
BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm. Acesso em: 8 maio 2021.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm. Acesso em: 15 jun. 21.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 18 maio. 2022.
BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
BUTERA, Federico Maria. Affrontare la complessitá. Per governare la transizione ecológica. Milano: Edizione Ambiente, 2021.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 219-220.
HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988. v. 2. (Os pensadores).
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. (1948). Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 8 fev. 2021.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da conferência das nações unidas sobre o meio ambiente humano. (Declaração de Estocolmo). (1972). Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/estocolmo_mma.pdf. Acesso em: 8 fev. 2022.
PNUMA - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE. Cidades serão determinantes para a recuperação verde no pós-pandemia. Unep.org, 2020. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/ reportagem/ cidades-serao-determinantes-para-recuperacao-verde-no-pos. Acesso em: 12 jan. 2022.
PNUMA - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE. El peso de las ciudades en América Latina y el Caribe: requerimientos futuros de recursos y potenciales rutas de actuación. Programa de las Naciones Unidas para el medio ambiente, oficina para América Latina y el Caribe. Ciudad de Panamá, Panamá [2021]. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/resources/relatorios/ o-peso-das -cidades-da-america-latina-e-do-caribe-demanda-futura-de-recursos-e. Acesso em: 2 jan. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang, FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: Fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang, FENSTERSEIFER, Tiago. Princípio do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SILVA, José Afondo da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. Malheiros: São Paulo, 2003.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 2004.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3. ed. ver. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
WAINER, Ann Helen. Legislação ambiental brasileira: evolução histórica do direito ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 30, n. 118, abr./jun. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/ id/176003/ 000468734.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 26 jan. 2022.
Publicado
14-07-2023
Como Citar
BIASOLI, S. A. ASPECTOS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA NORMA JURÍDICA AMBIENTAL BRASILEIRA . Cadernos de História, v. 24, n. 40, p. 189-207, 14 jul. 2023.
Seção
Temática Livre - Artigos