RUPTURAS JURÍDICAS COMPROMETEM ACESSIBILIDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Ângela Mathylde Soares
  • Italu Bruno Colares de Oliveira
  • Francisco Roberto Diniz Araújo
  • Liciane Faria Traverso Gonçalves
  • Luiz Henrique de Paula
  • Roberta Rossi Oliveira Palermo

Resumo

Com a pandemia do Covid-19, o mundo teve que se adaptar, dentre outras mudanças, a uma nova realidade de convivência social, com a adoção de medidas de prevenção contra a doença. No Brasil, houve a adoção compulsória da Educação a Distância (EaD) em todos os níveis de ensino, já que as escolas foram fechadas em fins de março. No campo das ações destinadas a evitar os riscos de contágio, estabeleceu-se distância mínima entre as pessoas, lavar as mãos a curtos intervalos de tempo e o uso do álcool em gel. Mas, no transporte coletivo público feito por ônibus e vans, do qual a maior parte da população depende diariamente, o que se viu foram veículos lotados, em desrespeito ao limite de passageiros determinado pelas autoridades sanitárias, configurando ruptura jurídica. O alto risco de contágio não foi evitado, não obstante a responsabilidade objetiva do poder público com a preservação da saúde da população. Garantiu-se acessibilidade a todos nas mais precárias e perigosas condições para o momento. Comprometeu-se a saúde, a vida das pessoas.  Na área educacional, se a adoção do EaD poderia, em tese, permitir que as atividades de ensino fluíssem universalmente dentro de razoável normalidade, não foi o que se viu. Professores que utilizaram o mesmo plano de ensino do sistema de aulas presenciais no EaD. Professores que jamais haviam utilizado meios eletrônicos para ministrar conteúdos tendo que, às pressas e sem a necessária expertise, dar aulas pelo sistema remoto. Alunos sem acesso a computadores e à internet sendo obrigados a valer-se de equipamentos de terceiros para não perder as atividades escolares. Mais uma vez, as desigualdades sociais e de renda mostraram a face de uma população que, efetivamente, se encontra à margem de tudo – ou quase tudo – que as novas tecnologias trazem para a sociedade, afora o uso de celulares, mais popularizados, porém, sem recursos para acessar outras medias em qualquer lugar e a qualquer momento. Muito do oferecido não chega a todos, comprometendo a universalização da acessibilidade.

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Publicado

2020-12-11