A participação do AMICUS CURIAE, enquanto intervenção de terceiros típica, no controle concentrado de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p207-229Palavras-chave:
Amicus curiae. Controle concentrado de constitucionalidade. Intervenção de terceiros. Pluralização.Resumo
Este escrito aborda algumas reflexões sobre o tema de controle de constitucionalidade, acolhendo como paradigma o Estado Democrático de Direito e os corolários que dele decorrem; ou seja, o processo (procedimento realizado em contraditório) constitucional democrático, dentre outros. Analisou-se, notadamente, o amicus curiae e sua participação no controle concentrado de constitucionalidade. Tal análise oscila entre a explanação doutrinária e a demonstração jurisprudencial, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil. Adota-se a teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição como referencial teórico, sendo, pois, fundamento da participação do amicus curiae nos procedimentos judiciais. A abordagem privilegia as questões constitucionais, sem, contudo, a elas permanecer restrita. Por fim, conclui-se que o amicus curiae é um instituto de participação plural, condensando a legitimidade de um processo constitucional democrático, pelo qual as respostas são coletivamente construídas.
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