TÓPICA E INDUÇÃO: os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da técnica do pensamento problemático proposta por Theodor Viehweg
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2021v11n21p120-143Palavras-chave:
Tópica, raciocínio indutivo, lógica, argumentação jurídicaResumo
Esta pesquisa aborda os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da Tópica Jurídica proposta por Theodor Viehweg. Os objetivos traçados dizem respeito a) à demonstração do caráter defectivo da indução por se tratar de um processo de inferência qualificado pelo juízo de probabilidade ou verossimilhança das suas conclusões em que se compreende a natureza do discurso dialético aristotélico contrário ao modus apodíctico; b) à confirmação de que a Tópica Jurídica concebida como técnica do pensamento problemático em Theodor Viehweg é essencialmente indutiva e, por isso, apresenta um aspecto falho. A metodologia utilizada para tanto é a revisão/pesquisa bibliográfica cujos autores e teorias elencados são discutidos a partir do método implicativo lógico próprio do tipo dissertativo-argumentativo textual. Ao fim, conclui-se que a argumentação jurídica de cunho tópico, do ponto de vista da lógica, não pode ser justificada ao modo dedutivo, pois há de se considerar a dúvida se o foco for a verdade. O raciocínio genuinamente tópico por ser um processo de busca das topoi (τόποι) objetivando a solução de aporias não se atém à verdade ou demonstrabilidade das premissas com as quais trata, mas as aceita como possivelmente aptas a solucionarem o problema em debate. Neste sentido, a Tópica por ser substancialmente indutiva está vinculada ao caráter defeituoso deste tipo de raciocínio sem que por isso seja inviabilizada e afastada totalmente do campo do Direito, mas apenas de algumas áreas
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XII, 350 p.
ARISTÓTELES. Organon: categorias da interpretação, analíticos anteriores, analíticos posteriores, tópicos, refutações sofísticas. Tradução de Edson Bini. 2. ed. rev. Bauru, SP: Edipro, 2010. 608 p. (Série Clássicos Edipro).
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3. ed. São Paulo: Landy, 2006. 238 p.
ÁVILA, Luiz Augusto Lima de. A natureza do conhecimento jurídico entre ciência e prudência: a lógica abdutiva e a fundamentação do direito em Theodor Viehweg. Belo Horizonte: FUMARC, 2013. 122 p.
ÁVILA, Luiz Augusto Lima de. Lógica jurídica: uma análise linguística das regras de predicação e intermediação de conceitos jurídicos. Belo Horizonte: Arraes, 2013. 258 p.
COPI, Irving M. Introdução à lógica. 2. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978. 488 p.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Dicionário compacto do direito. 10. São Paulo: Saraiva, 2011.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 4. ed. rev. e aumentada. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.
HUME, David. Investigação acerca do entendimento humano: Ensaios morais, políticos e literários. São Paulo: Nova Cultural, 1996. 352p. (Os pensadores).
Livro III: Da Indução, capítulo II, p. 168-74.
JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário básico de filosofia. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.
LAUX, Evelise Rosane Treptow. O problema da indução: de Hume a Popper A confiabilidade da ciência na visão de Hume e Popper, tendo por base a questão da indução. Controvérsia. São Leopoldo, v. 8, n. 1, 2012.
MADEIRA, Dhenis Cruz. Tópica e processo. 2012. 551 f. Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito.
MILL, John Stuart. Sistema de lógica Dedutiva e Indutiva, seleção traduzida por J. M. Coelho, in Os Pensadores, 2ª ed. Abril Cultura, São Paulo, 1979, p. 81-257.
MORA, José Ferrater. Dicionário de filosofia. Tradução de Roberto Leal Ferreira, Álvaro Cabral. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
POPPER, Karl Raimund Sir. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Belo Horizonte: Itatiaia, 1999. 394 p. (Coleção Espírito do nosso tempo; 13)
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia: filosofia pagã antiga. 10. ed. v. 1. São Paulo: Paulus, 2007. XVIII, 385 p.
SAGAN, Carl. Os dragões do Eden: especulações sobre a evolução da inteligência humana. 5. ed. Rio de Janeiro: F. Alves, 1987. 195p.
TROSTER, Tomás Roberto. Indução e ciência em Aristóteles. 2015. 182 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Departamento de Filosofia.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Brasília: Imprensa Nacional, 1979 155p. (Pensamento jurídico contemporâneo).
ZANDONATE, Adriana. A tópica e a interpretação da norma constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional, [s. l.], vol. 26, p. 210-226, 1999, versão online. Revista dos Tribunais Thomson Reuters.
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