O direito à saúde no Estado democrático de direito: interseção entre políticas públicas e efetivação dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2013v3n5p216-230Palavras-chave:
Direito à saúde. Separação de poderes. Decisões judiciais. Reserva do possível.Resumo
Este artigo analisa o direito à saúde no Estado brasileiro, inicialmente examinando sua vinculação com relação à evolução dos direitos fundamentais, mediada pela atuação do Estado-juiz no Estado Democrático de Direito e sua correlação com os princípios da separação de poderes e da reserva do possível. Com a consagração do direito à saúde, seu reconhecimento pelo Poder Judiciário amparado no pressuposto do acesso à justiça, torna-se ponto central de inúmeras discussões e reivindicações. Ao prever o direito estamos também o assegurando, munindo o cidadão de instrumentos e mecanismos constitucionais para torná-lo efetivo, com sua respectiva proteção judicial processual. E é neste contexto, de necessário reconhecimento do direito à saúde, que nos deparamos com um novo modo de atuar do Judiciário.
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