Prisão civil do devedor de alimentos - natureza jurídica e eficácia no plano prático

Autores

  • Suelem Aparecida Alves

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p169-206

Palavras-chave:

Alimentos, Dignidade da pessoa humana, Tutela jurisdicional, Efetividade.

Resumo

Para o direito, o termo alimentos abrange tudo aquilo que é considerado indispensável à sobrevivência do indivíduo. A natureza jurídica da medida privativa de liberdade está atrelada ao conceito de alimentos. Tal medida é adotada como forma de coerção do indivíduo devedor de alimentos, assim como os fundamentos jurídicos para sua aplicação. A par disso, o estudo do tema regime de prisão civil do devedor alimentício, aliado ao estudo dos preceitos constitucionais que perpassam pela dignidade da pessoa humana, permite elencar as consequências jurídicas da não observação do aspecto moral e social implícito na medida privativa de liberdade. É nítida a necessidade que o instituto - prisão civil - apresenta em ser objeto de reflexão à luz de uma interpretação constitucional, não para negá-lo, mas para que sejam definidos critérios para sua aplicação. A discussão a respeito do atual modelo jurídico que trata sobre o regime de cumprimento da prisão civil deve observar as questões pertinentes aos direitos fundamentais elencados no texto da Constituição Federal de 1988, preocupando-se, principalmente, em promover a manutenção da dignidade da pessoa humana, considerando os aspectos morais e familiares dos sujeitos atingidos pelo instituto e garantindo a eficácia da prisão civil no plano prático.

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Biografia do Autor

Suelem Aparecida Alves

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada.

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Publicado

2015-07-14