Perda do direito de nacionalidade: situação de apatridia criada pela emenda constitucional de revisão nº 3/1994, e o exercício democrático do direito de voto pelos brasileiros residentes no exterior
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p118-138Palavras-chave:
Direito de Nacionalidade. Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994. Emigrantes brasileiros. Exercício pleno do direito de voto.Resumo
O presente artigo trabalho realizou um estudo acerca do direito de Nacionalidade brasileira, especialmente no que tange a sua perda. Seu objetivo foi analisar a situação de apatridia instituída pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994, bem como o exercício democrático do direito de voto pelos brasileiros residentes no exterior. Para tanto, foi realizado um estudo acerca do tratamento legislativo conferido ao direito de nacionalidade no decurso do tempo. Ademais, a pesquisa investigou como e em quais termos ocorre a participação dos emigrantes brasileiros na legitimação do poder político nacional. Os resultados mostram que, a comunidade de brasileiros residentes no exterior se reuniu e alcançou a restituição do direito de nacionalidade brasileira aos filhos da emigração. Finalmente, constatou-se o tratamento discriminatório conferido aos nacionais que residem no exterior, na medida em que, somente lhes é assegurado o exercício do direito de voto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. É certo que, estes são privados dos seus direitos políticos, os quais se inserem no domínio dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.
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