A observância dos pressupostos constitucionais do Direito ao contraditório e da ampla defesa na usucapião familiar
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p94-117Palavras-chave:
Usucapião Familiar. Contraditório. Ampla defesa. Justiça Social. Culpa.Resumo
A Lei nº 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A no Código Civil Brasileiro. Trata-se de uma nova modalidade de usucapião, que por sua vez, foi denominada pela doutrina de Usucapião Familiar. Dessa forma, pretende-se demonstrar os aspectos controvertidos que envolvem a Usucapião Familiar. Para analisar a incidência dos requisitos exigidos pela lei, se faz imprescindível a observância dos pressupostos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que no referido instituto jurídico, o cônjuge ou companheiro adquire o direito de usucapir o bem comum do casal, na hipótese em que o outro consorte abandona o lar. Assim ao longo desse estudo, far-se-á uma análise primária desse instituto, observando-se alguns reflexos da introdução dessa nova modalidade de usucapião na ordem jurídica vigente, levando-se em consideração determinados valores, tais como a questão relativa à justiça social, bem como o questionamento acerca da culpa pelo fim do relacionamento conjugal.
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