A observância dos pressupostos constitucionais do Direito ao contraditório e da ampla defesa na usucapião familiar

Autores

  • Cláudia Mara Viegas Professora da Puc Minas Barreiro
  • Samantha Caroline Moreira FUMEC

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p94-117

Palavras-chave:

Usucapião Familiar. Contraditório. Ampla defesa. Justiça Social. Culpa.

Resumo

A Lei nº 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A no Código Civil Brasileiro. Trata-se de uma nova modalidade de usucapião, que por sua vez, foi denominada pela doutrina de Usucapião Familiar. Dessa forma, pretende-se demonstrar os aspectos controvertidos que envolvem a Usucapião Familiar. Para analisar a incidência dos requisitos exigidos pela lei, se faz imprescindível a observância dos pressupostos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que no referido instituto jurídico, o cônjuge ou companheiro adquire o direito de usucapir o bem comum do casal, na hipótese em que o outro consorte abandona o lar. Assim ao longo desse estudo, far-se-á uma análise primária desse instituto, observando-se alguns reflexos da introdução dessa nova modalidade de usucapião na ordem jurídica vigente, levando-se em consideração determinados valores, tais como a questão relativa à justiça social, bem como o questionamento acerca da culpa pelo fim do relacionamento conjugal.

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Biografia do Autor

Cláudia Mara Viegas, Professora da Puc Minas Barreiro

Professora de Direito da PUC MINAS e Faculdades Del Rey – UNIESP. Doutoranda  e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Tutora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.. Servidora Pública Federal do TRT MG – Assistente do Desembargador Dr. Sércio da Silva Peçanha. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Site: www.claudiamara.com.br. E-mail: claudiamaraviegas@yahoo.com.br.

Samantha Caroline Moreira, FUMEC

Professora de Direito da Pós Graduação da Universidade FUMEC. Mestranda em Direito Privado da Universidade FUMEC. Especialista em Direito Empresarial com ênfase nas relações de mercado pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNISEB – Praetorium Cursos Jurídicos. Estagiaria docente da graduação do curso de direito da Universidade FUMEC. Pesquisadora da FAPEMIG. Advogada OAB/MG 125.578. E-mail: sthmoreira@yahoo.com.br.

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Publicado

2015-07-14