Da Multiparentalidade no século XXI
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p230-252Palavras-chave:
Multiparentalidade. Parentalidade Socioafetiva. Dupla Paternidade e Maternidade.Resumo
O presente artigo pretende discutir, por meio de fundamentos jurídicos, o reconhecimento da multiparentalidade com todos os efeitos decorrentes da relação parental. Isto é, a possibilidade de múltiplos vínculos parentais em relação ao estado de filiação, seja ela presumida, biológica ou afetiva, frente à Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Leis inerentes ao tema, como por exemplo, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 1973); objetivando demonstrar como a parentalidade socioafetiva e a Dupla Paternidade e Maternidade são aceitáveis diante do ordenamento jurídico brasileiro, através da análise das decisões que tem sido tomadas pelo Judiciário.
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