Da Multiparentalidade no século XXI

Autores

  • Fabrício Borges Costa PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2015v5n9p230-252

Palavras-chave:

Multiparentalidade. Parentalidade Socioafetiva. Dupla Paternidade e Maternidade.

Resumo

O presente artigo pretende discutir, por meio de fundamentos jurídicos, o reconhecimento da multiparentalidade com todos os efeitos decorrentes da relação parental. Isto é, a possibilidade de múltiplos vínculos parentais em relação ao estado de filiação, seja ela presumida, biológica ou afetiva, frente à Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Leis inerentes ao tema, como por exemplo, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 1973); objetivando demonstrar como a parentalidade socioafetiva e a Dupla Paternidade e Maternidade são aceitáveis diante do ordenamento jurídico brasileiro, através da análise das decisões que tem sido tomadas pelo Judiciário.

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Biografia do Autor

Fabrício Borges Costa, PUC Minas

Discente do 10° periodo do Curso de Direito da PUC Minas, unidade Barreiro.

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Publicado

2015-07-15