RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO-CIRURGIÃO PLÁSTICO E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS

Autores

  • Diego Prado da Silveira PUC Minas
  • Wagner Vinicius de Oliveira PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2016v6n11p155

Palavras-chave:

Obrigação de meio. Obrigação de resultado. Promessa. Responsabilidade civil médica.

Resumo

O presente artigo investiga a responsabilidade civil médica nas cirurgias plásticas, tendo em vista a divergência quanto à sua natureza jurídica, se de meio ou de resultado. Com o objetivo de construir esclarecimentos acerca da obrigação de meio (posicionamento ao qual se filia), pertinente ao ônus probatório quanto ao cumprimento obrigacional e seus reflexos na responsabilização civil. Analisam-se as formas de dano que poderão ocorrer no ato cirúrgico; a promessa expressa e inequívoca realizada ao paciente, conditio sine qua non, para ensejar obrigação de resultado; causas endógenas; entendimentos jurisprudenciais, bem como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações médico e paciente. Estabelecendo firme conexão com a realidade fática de modo a consubstanciar as razões que conduzem a classificar a obrigação médica como obrigação de meio.

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Biografia do Autor

Diego Prado da Silveira, PUC Minas

Graduando no curso de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas Barreiro.

Wagner Vinicius de Oliveira, PUC Minas

Graduando no curso de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas Barreiro.

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Publicado

2016-07-11