A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SEGUNDO O NOVO CPC

Autores

  • Wagner Vinícius Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2016v6n11p257

Palavras-chave:

Código de Processo Civil. Decisão judicial. Fundamentação.

Resumo

Este escrito dedica-se a abordar algumas das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, especialmente sobre a fundamentação nas decisões judiciais, já que, de agora em diante, serão balizadas pelo novo marco procedimental, estabelecendo um ambiente técnico-procedimental argumentativo. A fim de nortear a atividade decisória o Novo CPC, art. 489, § 1º, elenca as hipóteses de não-fundamentação, sendo, portanto nula a decisão que incorra em qualquer de seus seis incisos. Por fim, apresenta-se que a necessidade de se estabelecer critérios minimamente objetivos para demarcação da atividade decisória é uma realidade.

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Biografia do Autor

Wagner Vinícius Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Direito.

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Publicado

2017-04-04