O CASO UBER, A (IN) SEGURANÇA JURÍDICA E O BACKLASH

Main Article Content

Matheus Henrique BRAGA

Abstract

With the world increasingly globalized, the normative acts exerted by the legislative power from the laws and constitutional amendments, the judiciary power through its decisions and the executive power through its ordinances, resolutions, decrees and internal rules have been increasingly more object of discussions either in the academic environment, in festive circumstances or in another type of society event. Technologies have come to change and streamline the pace at which society develops and change social relations, tending to cross borders and not be restricted to a particular group. Thus, in this way, Uber reached space among Brazilian consumers from a social, political and economic change that was not restricted to just one particular country, but has spread to all countries of the globe, even bringing controversies. This article seeks to analyze the impact of legal insecurity on the labor legal system and how - or if - the divergences existing between first instance judicial decisions have a possible backlash effect, leading the way by examining the backlash institutes and studying the decisions lawsuits that do not recognize the existence of an employment relationship and, finally, due to the applicability and convergence of these institutes.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

Section
Artigos Tema Livre
Author Biography

Matheus Henrique BRAGA, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Monitor em Direito Processual Civil da PUC/MG. Aluno integrante do Núcleo de Estudos em Direito Processual e Democracia. 

References

ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica. São Paulo: Malheiros, 2011.

BARBOSA, Vinícius Gozdecki Quirino. A interferência da política neoliberal no direito fundamental ao trabalho. Revista ESMAT. Palmas: Escola Superior da Magistratura Tocantinense, v. 9, edição especial, fev. 2018. Disponível em: <http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/issue/view/14>. Acesso em: 15 mar. 2021.

BASPINEIRO, Adalid Contreras. Derechos humanos y vivir bien/buen vivir. Revista ESMAT. Palmas: Escola Superior da Magistratura Tocantinense, v. 9, n°. 12, mar. 2017. Disponível em: <http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/issue/view/10>. Acesso em: 15 mar. 2020.

BITTAR, Eduardo C.. Justiça social, pobreza e Direitos Humanos. Revista ESMAT. Palmas: Escola Superior da Magistratura Tocantinense, v. 9, edição especial, fev. 2018. Disponível em: <http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/issue/view/14>. Acesso em: 22 abr. 2020.

BOLSONARO assina compromisso pela “união entre homem e mulher”. Estadão, São Paulo, 19 out. 2018. Política. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/bolsonaro-assina-compromisso-pela-uniao-entre-homem-e-mulher/>. Acesso em: 16 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126292/SP, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, publicado em 17-05-2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/>. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados (2016). Projeto de Lei n°. 5587/2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088280>. Visualizado em 19 maio. 2020.

Câmara Municipal de Belo Horizonte (2016). Pesquisar legislação: Lei – 10.900/2016. Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar- 291 legislacao/lei/10900/2016. Visualizado em 19 mai. 2020.

D'AMATO, Anthony. Legal Uncertainty. Faculty Working Papers. Northwestern University School of Law. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/facultyworkingpapers/108>. Acesso em: 22 abr. 2020.

CNBB lamenta decisão do STF sobre células-tronco. Estadão, São Paulo, 30 maio 2008. Notícias. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/noticias/geral,cnbb-lamenta-decisao-do-stf-sobre-celulas-tronco,181244>. Acesso em: 18 abr. 2020.

FARIAS, Eduardo Helfer de. RACHED, Gabriel. Regulação do transporte individual de passageiros: Um estudo sobre o caso Uber no Brasil. Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio do Janeiro, vol. 09, n°. 3. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/issue/view/1542>. Acesso em 23 abr. 2020.

FONTELES, Samuel Sales. Direito e Backlash. Salvador: JusPodivm, 2019.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitucionalism and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, vol. 42.

TEODORO, Maria Cecília Máximo. SILVA, Thaís Cláudia D’Afonseca. ANTONIETA, Maria. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, v. 20, n°. 39, abr. 2017. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/issue/view/882>. Acesso em: 19 de abr. 2021.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.

TELÉSFORO, Rachel Lopes. Uber: inovação disruptiva e ciclos de intervenção regulatória. 2016. 107fls. Dissertação (Mestre em Direito da Regulação) – Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Brasil, 2016. Disponível em: <https://direitorio.fgv.br/mestrado/corpo-discente/rachel-lopes-de-freitas>. Acesso em: 19 abr. 2020.

______. Uber: Inovação Tecnológica e Desafios Regulatórios. Revista da Escola de Magistratura Regional Federal, v. 25, p. 281-299, 2016. Disponível em: <https://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/revistaemarfvol25.pdf>. Acesso em: 19 abr. 2020.