Periculosidade criminal: conceito, tratamento e consequências
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2013v3n5p22-34Palabras clave:
Periculosidade. Medida de segurança.Resumen
A periculosidade na esfera criminal ganha especial relevância no contexto das medidas de segurança, aplicáveis aos indivíduos classificados como penalmente inimputáveis. O presente estudo aborda a fragilidade da avaliação e constatação da periculosidade de um determinado agente, tendo em vista ser uma tarefa dotada de alta carga subjetiva, traduzindo mero juízo de probabilidade, sem que exista qualquer critério científico apto a conferir segurança jurídica quando da aludida aferição. Para tanto, urge abordar alguns aspectos acerca do estudo do homem delinquente e do constante interesse por parte de algumas Escolas no sentido de traçar um perfil dos denominados delinquentes perigosos. Destaca-se que, em última análise, a punição de um indivíduo com base no diagnóstico da periculosidade consiste em nítida violação aos postulados do Direito Penal atual, no qual resta afastado o direito penal do autor. A par desta realidade, a periculosidade tem sido justificativa para uma série de propostas de política criminal, as quais almejam cada vez mais a prevenção da conduta delitiva por meio da antecipação da tutela penal.
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