O PROCESSO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CONTRATUAL REGULAMENTADO PELO CPC/2015

Contenu principal de l'article

Marina Grimaldi de Castro

Résumé

Este artigo tem por objetivo a apresentar o processo de dissolução parcial de sociedade contratual regulamentado pelo CPC/2015 e verificar quais foram as inovações realizadas ao que já vinha sendo aplicado pelo judiciário. Para tanto, o instituto da dissolução parcial foi revisitado, expondo-se as causas que a ensejam, apontando-se algumas divergências doutrinárias existentes sobre a matéria e o atual posicionamento do STJ sobre ela. Em seguida, discorreu-se sobre o objeto da ação, a legitimidade ativa, alguns aspectos relacionados à petição inicial e à contestação, a legitimidade passiva, a data a ser considerada como a de extinção do vínculo societário com o sócio falecido, retirante ou excluído e, por fim, a forma de liquidação das quotas e os critérios utilizados para que se realize sua avaliação. Ao final do trabalho, foram feitas uma breve exposição dos principais pontos positivos da regulamentação do processo em comento e algumas observações sobre o que ainda pode ser mais bem esclarecido.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Renseignements sur l'article

Rubrique
Artigos Tema Livre
Biographie de l'auteur-e

Marina Grimaldi de Castro, PUC MINAS

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduada no MBA Executivo Júnior em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Professora de Direito Empresarial, advogada e consultora.

Références

BARBOSA, Henrique Cunha. Dissolução parcial, recesso e exclusão de sócios: diálogos e dissensos na jurisprudência do STJ e nos projetos de CPC e Código Comercial. In: AZEVEDO, Luís N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. (Coord.). Sociedade limitada contemporânea. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 15. ed. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

BRASIL. Código Civil (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 11 abr. 2018.

BRASIL. Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015). Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em 15 abr. 2018.

BRASIL. Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União, Brasília, 9 fev. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm> Acesso: 5 maio. 2018.

BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União, Brasília, 17 dez. 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm> Acesso: 5 maio. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 1.602.240/MG. Recorrentes: Carla Magalhães Pinto Andrade e Reauto Representações de Automóveis. Recorridos: Os mesmos. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Brasília, 6 de dezembro de 2016. Diário de Justiça Eletrônico, 15 dez. 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201601234654&dt_publicacao=15/12/2016> Acesso: 5 maio. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 1286708/PR. Recorrentes: Susana Tfeli de Raad e outros. Recorridos: Os mesmos. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 27 de maio de 2014. Diário de Justiça Eletrônico, 5 jun. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102145360&dt_publicacao=05/06/2014> Acesso: 5 maio. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Recurso Especial n° 947545/MG. Agravante: Johann Alexander Merschwinsky. Agravado: Teresa Cristina Castilho Tavares da Silva. Brasília, 8 de fevereiro de 2011. . Diário de Justiça Eletrônico, 22 fev. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=dissolucao+parcial+e+litisconsorte+necessario&b=ACOR&p=true&l=10&i=3> Acesso: 5 maio. 2018.

CESCHIN, Gisela. Direito de recesso na sociedade limitada e seus aspectos práticos. In: AZEVEDO, Luís N. de Moura; CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. (Coord.). Sociedade limitada contemporânea. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

COELHO, Fábio. Manual de direito comercial: direito de empresa. 28. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CORRÊA-LIMA, Osmar Brina. Sociedade limitada. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO. Instrução Normativa n° 38, de 2 de março de 2017. Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN-DREI-38-2017-retificao.pdf>. Acesso: 5 maio. 2018.

FONSECA, Priscila M. P. Corrêa da. Dissolução parcial, retirada e exclusão de sócio no novo Código Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

LOPES, Marcelo Flávio Lago. A ação de dissolução parcial de sociedade no novo Código de Processo Civil: breves reflexões sobre o critério para apuração de haveres. In: BRAGA, Carlos David Albuquerque; ABDO, Helena Najjarn; FELITTE, Beatriz Valente (Coord.). Contencioso empresarial na vigência do novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

LUCENA, José Waldecy. Das sociedades limitadas. 6. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010a. v. 1.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010b. v. 2.

ROSSONI, Igor Bimkowski. O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade no PL 166/2010 (novo Código de Processo Civil). In: YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti (Coord.). Processo societário. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

SANDES, Leonardo de Almeida; ALBERGARIA, Jason Soares de. Neto. A ação de dissolução de sociedades no anteprojeto do CPC. In: SILVA, José Anchieta da. São (Org.). O novo processo civil. São Paulo: Lex, 2012.

TEIXEIRA, Egberto Lacerda. Das sociedades por quotas de responsabilidade limitada: atualizado de acordo com o novo código civil. TOZZINI, Syllas; BERGER, Renato (Atual.). 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1.

TRINDADE, Marcelo Fernandez; TANNOUS, Thiago Saddi. O art. 1.031 do Código Civil e sua interpretação. In: YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti (Coord.). Processo societário. São Paulo: Quartier Latin, 2015. v. 2.

YASBELL, Flávio Luiz; MATOS, Felipe do Amaral. O procedimento especial de dissolução (parcial) de sociedade no projeto de CPC. In: YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti (Coord.). Processo societário. São Paulo: Quartier Latin, 2012.