O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2017v7n14p494-503Keywords:
Constituição, direitos fundamentais, devido processo legal, devido processo constitucional.Abstract
O presente trabalho tem como objetivo principal investigar a legitimidade da negociação dos atos processuais, prevista no artigo 190 da Lei 13.105/15, o que em tese permite que todo e qualquer ato processual seja objeto de deliberação entre as partes, podendo ser determinado alterações no procedimento pela vontade das partes. Sendo o processo constitucional uma garantia do exercício dos direitos fundamentais, surge a seguinte questão: a possibilidade de se alterar o procedimento não estaria diminuindo ou ao menos colocando em risco essa garantia? Para responder a essa questão a investigação se inicia pela exposição do que é o processo constitucional, como esse paradigma se formou, qual a sua matriz teórica, sua relação com o Estado Democrático de Direito e por fim sua legitimação expressa no Novo Código de Processo Civil brasileiro. Percorrendo esse caminho teórico pretende-se demonstrar os riscos que se cria com a possibilidade da negociação dos atos processuais.
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