O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

Authors

  • Marcelo Lucas Ribeiro de Oliveira PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2017v7n14p494-503

Keywords:

Constituição, direitos fundamentais, devido processo legal, devido processo constitucional.

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo principal investigar a legitimidade da negociação dos atos processuais, prevista no artigo 190 da Lei 13.105/15, o que em tese permite que todo e qualquer ato processual seja objeto de deliberação entre as partes, podendo ser determinado alterações no procedimento pela vontade das partes. Sendo o processo constitucional uma garantia do exercício dos direitos fundamentais, surge a seguinte questão: a possibilidade de se alterar o procedimento não estaria diminuindo ou ao menos colocando em risco essa garantia? Para responder a essa questão a investigação se inicia pela exposição do que é o processo constitucional, como esse paradigma se formou, qual a sua matriz teórica, sua relação com o Estado Democrático de Direito e por fim sua legitimação expressa no Novo Código de Processo Civil brasileiro. Percorrendo esse caminho teórico pretende-se demonstrar os riscos que se cria com a possibilidade da negociação dos atos processuais. 

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Author Biography

Marcelo Lucas Ribeiro de Oliveira, PUC Minas

Graduado em Direito pela Faculdade Novos Horizontes, especialista em Direito Processual pela PUC Minas, membro da comissão de defesa da pessoa com deficiência da 197ª subsessão da OAB e advogado.

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Published

2018-07-03