A DUPLA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NAS INTERAÇÕES TRABALHO-FAMÍLIA

Auteurs-es

  • Daphne de Emílio Circunde Vieira Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Priscila Martins Reis Machado Universidade Federal de Minas Gerais

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019v9n18p112-139

Mots-clés :

Gênero, Mercado de trabalho, Relações familiares, Dupla discriminação

Résumé

O artigo tem como objetivo debater o papel atualmente ocupado pela mulher no mercado de trabalho frente ao do homem e o impacto das configurações do campo profissional na construção de novos modelos familiares. Para atingir essa finalidade, busca-se demonstrar estatisticamente o cenário que envolve as relações de gênero em âmbito profissional e familiar. Posteriormente é empreendida uma análise das medidas normativas de ordem estatal ou negocial, assim como dos compromissos sociais assumidos pelas empresas, averiguando-se em que medida esses fatores garantem a isonomia dos direitos entre mulheres e homens. A análise será desenvolvida considerando-se que há, numa perspectiva de direito e dever, necessidade de envolvimento dos homens no cotidiano familiar, seja para que deixem de ser meros coadjuvantes nessas interações ou para que seja possível equilibrar a dupla jornada feminina.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Daphne de Emílio Circunde Vieira Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005). Foi monitora das disciplinas Direito Processual do Trabalho e Processo Civil durante o último semestre da graduação. É Especialista em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada, vinculado à PUC - Minas (2007). Possui formação em Metodologia do Ensino Superior pelo Instituto de Educação Continuada, vinculado à PUC - Minas (2014). Atualmente é mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais ? na linha de pesquisa Trabalho, Modernidade e Democracia. Bolsista CAPES pelo Programa de Excelência Acadêmica - Proex. Concluiu estágio de docência nas disciplinas de Direito Individual do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, sob supervisão do orientador, na unidade de Betim da PUC - Minas (2018). Advogada. Tem experiência nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual Civil. (texto do autor)

Priscila Martins Reis Machado, Universidade Federal de Minas Gerais

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010), tendo sido indicada ao Prêmio Barão do Rio Branco; e aos Prêmios Raphael Magalhães e Cândido Naves, concedidos pela Faculdade de Direito da UFMG. Especialista em Direito Constitucional; Mestre em Direto Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Doutoranda em Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Professora de Direito Material e Processual do Trabalho, Previdenciário, Civil e Processual Civil. Foi coordenadora do Curso de Direito do Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior. É professora orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Ensino de Minas Gerais. É membro da Delegação Brasileira de Jovens Juristas da Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social e da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG.

Références

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Para educar crianças feministas: um manifesto. Tradução Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

BLAY, Bernardo (Org.) Dicionário Enciclopédico Ilustrado. Sexo, amor e vida. Vol. D-H, São Paulo: Lisa, 1971.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>

Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999. Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12873.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 58.820, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção nº 103 sobre proteção à maternidade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D58820.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000. Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3597.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016. Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8737.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm> Acesso em: 12 jul. 2017.

OGLEARI E RODRIGUES. Justiça confirma licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeas. Processo 5009679-59.2016.4.04.7200. Relator: João Batista Lazzari. Florianópolis, mai. 2017. Disponível em:

<https://www.ogleari.com.br/search?updated-max=2017-05-03T05:31:00-07:00&max-results=19&reverse-paginate=true&m=1> Acesso em 14 de jul. 2017.

CARDIN, Valéria Silva Galdino. Do planejamento familiar, da paternidade responsável e das políticas públicas. ANAIS DO XVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, São Paulo, nov. 2009. Disponível em:

<http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/223.pdf> Acesso em 11 jul. 2017.

CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Tradução de Klauss Brandini Gerhardt. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

CASTRO, Gilda de. O Dilema da Maternidade. São Paulo: Annablume, 2008, v. 1.

CERISE, Somali; BLACK, White Media Australia. Gender equality: What matters to Australian women and men: The Listening Tour Community Report. Human Rights and Equal Opportunity Commission, Sydney: 2008. Disponível em: <https://www.humanrights.gov.au/sites/default/files/content/sex_discrimination/listeningtour/ListeningTourCommunityReport.pdf> Acesso em 14 jan. 2019.

COSTA, Irla Henrique; ANDROSIO Valéria de Oliveira. As transformações do papel da mulher na contemporaneidade. Pós-graduação em Saúde Mental e Intervenção Psicossocial, Universidade Vale do Rio Doce, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Governador Valadares: 2010. Disponível em: <http://www.pergamum.univale.br/pergamum/tcc/Astransformacoesdopapeldamlhernacontemporaneidade.pdf> Acesso em: 13 jul. de 2017.

CREPALDI, Maria Aparecida et al. A participação do pai nos cuidados da criança, segundo a concepção de mães. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 3, p. 579-587, set/dez. 2006. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722006000300014&lng=en&nrm=iso> Acesso em 3 de jul. 2017.

DINIZ, Eva; KOLLER, Silvia Helena. O afeto como um processo de desenvolvimento ecológico. Educar em Revista, Curitiba, n. 36, p. 65-76, 2010. Disponível em:

Acesso em: 14 jul. 2017.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. O futuro do welfare state na nova ordem mundial. Lua Nova, São Paulo, n. 35, p. 73-111, 1995. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451995000100004&lng=en&nrm=iso> Acesso em 3 de jul. 2017.

FREITAS, Waglânia de Mendonça Faustino e et al. Paternidade: responsabilidade social do homem no papel de provedor. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 43, n. 1, p. 85-90, Fev. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102009000100011&lng=en&nrm=iso> Acesso em 10 jul. 2017

GIELOW, Erin. Equality in the workplace: why family leave does not work. Em: Southern California Law Review, Vol. 75. p. 1529-1551, set. 2002. Disponível em: <https://southerncalifornialawreview.com/wp-content/uploads/2017/10/1000314.pdf> Acesso em 10 jul. 2017

GOULART JÚNIOR, Edward et al. Exigências Familiares e do Trabalho: um equilíbrio necessário para a saúde de trabalhadores e organizações. Em Pensando Famílias, 17(1), p. 110-122, 2013. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000100011&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 11 jul. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO E GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas de gênero: uma análise do censo demográfico de 2010. Brasília: IBGE, 2014.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A MULHER. Retrato das desigualdades de gênero e raça. Brasília: Ipea, 2003.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Retrato das desigualdades de gênero e raça. 4 ed. Brasília: Ipea, 2011.

LIGOS, Melinda. Fear Keeps Men From Parental Leave, New York Times, Section G, Page 1, 12 jun. 2000. Disponível em:

< https://www.nytimes.com/2000/05/31/jobs/the-fear-of-taking-paternity-leave.html> Acesso em: 9 jul. 2017.

LYRA, J.; MEDRADO, B., & Azevedo, M. Rompendo barreiras culturais, institucionais e individuais no cuidado infantil: pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante. In: Fazendo Gênero 8 - Corpo, Violência e Poder. Disponível em:

<http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST21/Medrado-Azevedo-Lyra_21.pdf> Acesso em: 10 jul. 2017.

MARDESN, David; STEPHESON, Hugh apud SEN, Rata; LEE, Chang-Hee. Trabajadores y movimientos sociales del mundo en desarrollo. Cuál es el futuro de las relaciones labores? Em Revista Internacional del Trabajo. ILO, 2015. Disponível em:

<https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1564-9148.2015.00233.x> Acesso em 9 jul. 2017.

MARTINS, Sérgio Pinto. Convenções da OIT. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira (Org.). Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

MELO, Luísa. 9 empresas que dão mais tempo para os pais mimarem os filhos. Exame.com, 14 ago. 2016. Negócios. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/negocios/9-empresas-que-dao-mais-tempo-para-os-pais-mimarem-os-filhos/> Acesso em: 13 jul. 2017.

MOREIRA, Lisandra Espíndula; TONELI, Maria Juracy Filgueiras. Paternidade responsável: problematizando a responsabilização paterna. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 25, n. 2, p. 388-398, 2013. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822013000200016&lng=en&nrm=iso> Acesso em: 13 jul. 2017.

PEREIRA. Rodrigo da Cunha. A desigualdade dos gêneros, o declínio do patriarcalismo e as discriminações positivas apud Repensando o Direito de Família – ANAIS DO 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM), Belo Horizonte, 1999, p. 161-173. Disponível em: <http://www.gontijofamilia.adv.br/2008/artigos_pdf/Rodrigo_da_Cunha/DesigualGenero.pdf> Acesso em: 11 jul. 2017

SIMÕES Fátima Itsue Watanabe; HASHIMOTO, Francisco. Mulher, mercado de trabalho e as configurações familiares do século XX. Em Vozes Vales, n.2, ano 1, out. 2012. Disponível em:

<http://site.ufvjm.edu.br/revistamultidisciplinar/files/2011/09/Mulher-mercado-de-trabalho-e-as-configura%C3%A7%C3%B5es-familiares-do-s%C3%A9culo-XX_fatima.pdf> Acesso em: 13 jul. 2017.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PERNAMBUCO. Convenção Coletiva de Trabalho 96/97. Disponível em:

<http://bancariospe.org.br/acordosver.asp?codigo=61&ano=1996> Acesso em 14 mai. 2017.

SOUSA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sobre a última década. Em Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 87, p. 123-139, ago. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200123&lng=en&nrm=iso> Acesso em: 13 jul. 2017.

TEODORO, Maria Cecília Máximo; SOUZA E SILVA, Lídia Marina de. Gravidez no emprego: reflexões sobre a tendência global de proteção ao emprego e ao mercado de trabalho da mulher. Em: CONPEDI; UNINOVE (Org.). XXII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI / UNINOVE. São Paulo: FUNJAB, 2013, v. XXII, p. 279-299. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/uninove/livro.php?gt=120> Acesso em: 14 jul. 2017.

TEODORO, Maria Cecília Máximo. O direito do trabalho da mulher enquanto “teto de vidro” no mercado de trabalho brasileiro. 15 mai. 2017. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170515-10.pdf> Acesso em: 14 jul. 2017.

Téléchargements

Publié-e

2019-11-05