Crime e castigo: vicissitudes do supereu

Autores

  • Ana Maria de Toledo Piza Rudge Universidade Veiga de Almeida (UVA)
  • Adelina Lima Freitas Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-9523.2014v20n2p260

Palavras-chave:

Psicanálise. Supereu. Crime. Culpa. Punição.

Resumo

Este trabalho apresenta uma pesquisa sobre a relação entre  lei,  crime e  culpa. As perspectivas da Psicanálise e do Direito no que diz respeito à abordagem dos crimes são diferentes. Os autores do campo da lei abordam o ato criminoso a partir da proposta de que o homem age pela razão, em contraposição à determinação inconsciente, que é a perspectiva do analista. A psicanálise, com o conceito de supereu,  permite considerar alguns crimes como passagens ao ato em que a convocação inconsciente da punição tem papel central. O romance de  Dostoievski, Crime e Castigo é utilizado para uma aproximação entre as experiências do personagem e os tormentos provocados pela ação do supereu.

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Biografia do Autor

Ana Maria de Toledo Piza Rudge, Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Professora do Programa de Pós-graduação em Psicanálise, Saúde e Sociedade da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Professora Associada Aposentada pela PUC-Rio

Adelina Lima Freitas, Universidade Veiga de Almeida

Departamento de Psicologia da Universidade Veiga de Almeida

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Publicado

2015-05-04

Edição

Seção

Artigos / Articles / Artículos