Crime e castigo: vicissitudes do supereu
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-9523.2014v20n2p260Palavras-chave:
Psicanálise. Supereu. Crime. Culpa. Punição.Resumo
Este trabalho apresenta uma pesquisa sobre a relação entre lei, crime e culpa. As perspectivas da Psicanálise e do Direito no que diz respeito à abordagem dos crimes são diferentes. Os autores do campo da lei abordam o ato criminoso a partir da proposta de que o homem age pela razão, em contraposição à determinação inconsciente, que é a perspectiva do analista. A psicanálise, com o conceito de supereu, permite considerar alguns crimes como passagens ao ato em que a convocação inconsciente da punição tem papel central. O romance de Dostoievski, Crime e Castigo é utilizado para uma aproximação entre as experiências do personagem e os tormentos provocados pela ação do supereu.
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Atenciosamente,
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