Medida socioeducativa e a inserção da Lei simbólica: uma experiência
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-9523.2014v20n2p319Palavras-chave:
Medida socioeducativa. Lei simbólica. Ato infracional. Adolescência.Resumo
Este artigo pretende discutir a possibilidade de uma medida socioeducativa(aplicada em uma instituição jurídica) alcançar um adolescente infratorno sentido da responsabilidade por seu ato infracional. Parte-se de umaexperiência com adolescentes que cometeram atos infracionais ocorridano Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM), responsávelpor aplicar a medida socioeducativa de internação provisória, no Estadodo Pará. Aposta-se em que o alcance de uma medida socioeducativa se dáem nível do campo simbólico, em que, no tratamento com o adolescenteinfrator, seja visada não somente a uma reinserção social, mas igualmenteum assentimento à ordem simbólica.
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