Medida socioeducativa e a inserção da Lei simbólica: uma experiência

Autores

  • Roseane Torres Madeiro Universidade Federal do Pará
  • Roseane Freitas Nicolau Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-9523.2014v20n2p319

Palavras-chave:

Medida socioeducativa. Lei simbólica. Ato infracional. Adolescência.

Resumo

Este artigo pretende discutir a possibilidade de uma medida socioeducativa(aplicada em uma instituição jurídica) alcançar um adolescente infratorno sentido da responsabilidade por seu ato infracional. Parte-se de umaexperiência com adolescentes que cometeram atos infracionais ocorridano Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM), responsávelpor aplicar a medida socioeducativa de internação provisória, no Estadodo Pará. Aposta-se em que o alcance de uma medida socioeducativa se dáem nível do campo simbólico, em que, no tratamento com o adolescenteinfrator, seja visada não somente a uma reinserção social, mas igualmenteum assentimento à ordem simbólica.

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Biografia do Autor

Roseane Torres Madeiro, Universidade Federal do Pará

Psicóloga, Mestre em Psicologia pelaUniversidade Federal do Pará (UFPA), Professora do curso de Psicologia daEscola Superior da Amazônia (ESAMAZ). Email: rose_madeiro@yahoo.com.br

Roseane Freitas Nicolau, Universidade Federal do Pará

Professorada Faculdade de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia daUniversidade Federal do Pará, Psicanalista, Membro do GT Dispositivos Clínicosem Saúde Mental da ANPEPP, Membro da Escola Letra Freudiana. E-mail:rf-nicolau@uol.com.br

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Publicado

2015-05-04

Edição

Seção

Artigos / Articles / Artículos