DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO NO BRASIL PÓS-1988:
primazia do público, supressão do privado
Palavras-chave:
Direitos Sociais. Educação. Direito à educação. Desigualdade social. Iniquidade educacionalResumo
O presente ensaio teórico discute a construção do Direito Social à educação no Brasil e analisa como o discurso sobre a gestão do público emergiu no campo da educação pós-1988. A partir da análise da Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pela perspectiva histórica como exercício de desnaturalização do presente, situa os materiais em configurações sócio-históricas subsidiado por uma abordagem pós-estruturalista. Na análise dos dados, foi realizada a leitura dos documentos a partir de marcadores, com o objetivo de articular suas emergências em configurações históricas e sociais em torno da construção do direito à educação no país. Através dos resultados, evidencia a forma como a articulação entre público e privado/particular na CF e na LDBEN oficializou a presença dessas esferas no ensino brasileiro e instituiu um Estado Democrático de Direito que sustenta suas ações de garantia de direito à educação por práticas que fazem coexistir dois campos do educar, como pilar de desenvolvimento e sustentação da nação. Com isso, discute como o pós-1988 materializou relativa supressão da esfera privada e particular nos mesmos propósitos de justiça e minimização das desigualdades sociais que foram relegados à esfera pública. A partir dos materiais analisados infere que, ao manter as instituições privadas e particulares – também responsáveis por produzirem iniquidades na educação na história do Brasil – quase que isentas da responsabilidade em garantir o acesso ao direito à educação, não se tem, pós-Constituição, a ampla garantia da educação como direito para todas(os), universal e gratuito, como se almejava com a promulgação da Constituição de 1988.
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