Contraditório e motivação como condições de validade das decisões jurídicas no Estado De Direito Democrático

Autores

  • Francislene Rodrigues Silva Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Lucas Cruz Neves Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Betim

Palavras-chave:

Contraditório. Fundamentação. Validade. Estado Democrático de Direito. Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de demonstrar se o atual Código de Processo Civil atende ao devido contraditório e a motivação, sendo estes requisitos essenciais para a validação das decisões jurídicas. A partir daí, analisar a aplicação do contraditório e a motivação no novo Código de Processo Civil sancionado e que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016. A nova sistemática do Código de Processo Civil impõe limites à atuação do julgador, que antes poderia decidir com base no seu livre convencimento.  A pesquisa demonstra que a fundamentação das decisões jurídicas só tem validade se amparada pelo devido processo legal, com base no modelo constitucional de processo. Ressalta-se a importância dos sujeitos processuais e da sociedade como um todo, para que se garanta um processo justo. Além disso, a pesquisa faz uma análise das teorias do contraditório, sendo a teoria constitucionalista a melhor que se coaduna com o Estado de Direito Democrático.

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Biografia do Autor

Francislene Rodrigues Silva, Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Bacharel em Direito

Lucas Cruz Neves, Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Betim

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Especialista em Direito Processual pela ESA/OAB. Especialista em Direito do Estado e Cidadania pela UGF. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor concursado da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professor dos cursos de Pós Graduação do Instituto de Educação Continuada da Puc Minas, da Puc Minas Virtual, das Faculdades Pitágoras, do SENAC/MG, da Escola Desembargador Edésio Fernandes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do IDDE Instituto para o Desenvolvimento Democrático em convênio com a Universidade de Coimbra. Coordenador de cursos de Pós Graduação do IEC/Puc Minas. Membro do Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Direito da Puc Minas em Betim e membro do Conselho Diretor da Faculdade Mineira de Direito da Puc Minas. Membro Fundador da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). Advogado militante desde 1996 e Gerente Jurídico do Grupo Sada.

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Publicado

2015-12-22

Como Citar

Silva, F. R., & Neves, L. C. (2015). Contraditório e motivação como condições de validade das decisões jurídicas no Estado De Direito Democrático. Sinapse Múltipla, 4(2), 135. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/10624

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA