O adiantamento em contrato de câmbio frente ao crédito trabalhista de acordo com lei 11.101/05: análise de uma decisão

Autores

  • Mariana Ferreira Lopes Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Pablo Alan Jenison Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Lilia Alves de Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Cleuseli Betsy Oliveira da Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Juan Carlo Tiengo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Tatiane Gomes Barbosa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Rodrigo Alves Pinto Ruggio

Palavras-chave:

falência. crédito trabalhista. direito empresarial

Resumo

Artigo elaborado com ênfase a interdisciplinariedade, abrangendo Direito Empresarial, Constituconal e Trabalho. 

Toda a elaboração do artigo foi trabalhado a metodoligia de analise de decisão, que abordou a ordem de credores da falência que concede prioridade aos créditos trabalhistas, dando a esses a primeira posição na ordem de credores.

A decisão é uma apelação cível interposta da sentença do MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá/MG, que entedeu ter a Intituição Financeira preferência com seu crédito oriundo da adiantamento do valor de contrato de câmbia que tinha com a falida e autorizou a restituição em detrimento do crédito trabalhista, que, como dito acima, tem preferência sobre qualquer outro crédito. No julgamento do recurso, a desembargadora relatora reafirmou a senteça recorrida e não reconheceu a preferencia do crédito trabalhista.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-07-10

Como Citar

Lopes, M. F., Silva, P. A. J., Souza, L. A. de, Silva, C. B. O. da, Tiengo, J. C., Barbosa, T. G., & Ruggio, R. A. P. (2019). O adiantamento em contrato de câmbio frente ao crédito trabalhista de acordo com lei 11.101/05: análise de uma decisão. Sinapse Múltipla, 8(1), 22–32. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/17225

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA