O adiantamento em contrato de câmbio frente ao crédito trabalhista de acordo com lei 11.101/05: análise de uma decisão
Palavras-chave:
falência. crédito trabalhista. direito empresarialResumo
Artigo elaborado com ênfase a interdisciplinariedade, abrangendo Direito Empresarial, Constituconal e Trabalho.
Toda a elaboração do artigo foi trabalhado a metodoligia de analise de decisão, que abordou a ordem de credores da falência que concede prioridade aos créditos trabalhistas, dando a esses a primeira posição na ordem de credores.
A decisão é uma apelação cível interposta da sentença do MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá/MG, que entedeu ter a Intituição Financeira preferência com seu crédito oriundo da adiantamento do valor de contrato de câmbia que tinha com a falida e autorizou a restituição em detrimento do crédito trabalhista, que, como dito acima, tem preferência sobre qualquer outro crédito. No julgamento do recurso, a desembargadora relatora reafirmou a senteça recorrida e não reconheceu a preferencia do crédito trabalhista.
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