AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO NO ÂMBITO DO SIDH PARA ASSEGURAR ÀS MULHERES UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA
Palavras-chave:
violência doméstica, direitos humanos, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
A presente pesquisa tem por objetivo reconstruir, a partir da análise das recomendações e decisões proferidas pela Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente, as obrigações impostas ao Estado brasileiro no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação à proteção das mulheres contra violência doméstica e familiar. A pesquisa de natureza básica e descritiva, adotou os procedimentos de revisão bibliográfica e análise documental para coleta de dados. Como resultado, foram identificados e analisados 04 (quatro) casos sobre a temática, cujas recomendações/condenações proferidas foram categorizadas a partir competência da obrigação – legislativo, judicial e administrativo, o que permitiu verificar a evolução das obrigações impostas ao Estado brasileiro. A análise das obrigações proferidas resultou na identificação de uma maior preocupação do SIDH em relação a violência doméstica e familiar contra a mulher ao longo dos anos. Tomando como marco inicial o caso Maria da Penha Maia Fernandes e culminando com a análise do caso Barbosa de Souza, é possível concluir que a Corte adota uma abordagem distinta, partindo do estabelecimento de recomendações de caráter mais genérico e amplo, para a definição de obrigações mais objetivas e específicas. Verifica-se também que a Corte passa a adotar medidas cujo cumprimento se estende no tempo, produzindo efeitos permanentes, o que permite deduzir que o SIDH buscar alterar o paradigma da desigualdade de gênero ao longo dos anos.
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