ANÁLISE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL
Palavras-chave:
direito ao esquecimento, internet, desindexação, provedoresResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o Direito ao Esquecimento no Brasil. Para isso parte de algumas jurisprudências que ganharam projeção nacional até o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e a compatibilidade ou não com a Constituição Federal. Algumas conceituações serão necessárias e para elas, se tem como base o livro “O Direito ao Esquecimento na internet: conceito, aplicação e controvérsias”, da autora Isabella Zalcberg Frajhof. A pertinência na análise do tema está no contexto cada vez mais presente das relações concentradas na internet, onde vídeos, fotos e notícias que foram divulgadas ficam disponíveis a qualquer pessoa, em qualquer tempo, à distância de um clique. Há uma necessidade latente de delimitar a questão, sem que todos os pedidos que envolvam esse tipo de direito precisem ingressar no Judiciário, principalmente após o advento das recentes leis de proteção de dados pessoais: no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e no cenário internacional, destaque para o Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), que serviu de exemplo para inúmeras positivações legais nesta seara. O método usado é o indutivo, ou seja, ao explicitar a realidade brasileira sobre a temática, espera-se atingir um cenário mais amplo. A metodologia é a revisão bibliográfica em livros (físicos e virtuais) e artigos acadêmicos recentes sobre a temática. Utiliza-se um raciocínio jurídico comparativo, uma vez que estuda normas de sistemas distintos, com entendimentos jurídico-projetivo, pois premissas e condições vigentes para detectar tendências futuras de um determinado campo normativo.
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