PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO E CONTRADITÓRIO: A APARENTE REDUÇÃO NO CONTEÚDO DO ART. 10 DO CPC/15 NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
The apparent reduction of the art. 10 CPC/15 content in the current jurisprudence of the Superior Court of Justice
Palavras-chave:
PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO, CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, IURA NOVIT CURIAResumo
O presente artigo, baseado em metodologia bibliográfica, discute o art. 10 do CPC/15 e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que recentemente editou o informativo 763 de 14 de fevereiro de 2023 e com o qual se percebe a formação de entendimento jurisprudencial que retira do dispositivo supracitado a concretização do contraditório substancial, reduzindo-o a princípio da não surpresa. Além disso, de acordo com o entendimento jurisprudencial que vem se formando naquele Tribunal, a aplicação ou não do então princípio da não surpresa não possui delineamentos claros às partes, assim como se utiliza do irrefletido iura novit curia como fundamento para tornar desnecessário o debate prévio das partes sobre fundamentos novos que serão utilizados na decisão judicial.
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