MEDIAÇÃO FAMILIAR EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL: A SUPERAÇÃO DO PROCESSO ADVERSARIAL PELO AUTOCOMPOSITIVO

Autores

  • Lucas Assis PUC-MINAS

Resumo

A síndrome da alienação parental consiste em um processo de programação da criança ou adolescente para odiar o outro genitor em uma tentativa de desacreditar o outro perante o filho com o intuito deliberado de inviabilizar a relação parental deles. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental, contudo, teve o artigo nono vetado pelo Presidente da República, impossibilitando a aplicação da mediação familiar para resolução do conflito nascido da alienação parental. O objetivo do presente trabalho é compreender o instituto da alienação parental e como a figura da mediação familiar poderia auxiliar na animosidade entre genitores e na neutralização do conflito, reestruturando laços por meio do diálogo. O método de abordagem utilizado é o método dedutivo.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

Assis, L. (2025). MEDIAÇÃO FAMILIAR EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL: A SUPERAÇÃO DO PROCESSO ADVERSARIAL PELO AUTOCOMPOSITIVO. Sinapse Múltipla, 14(2), 119–139. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/31254

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA