TELEMEDICINA, AUTONOMIA PROFISSIONAL E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO MÉDICO

Autores

  • Carlos Eduardo Silva da Cunha Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Telemedicina, Responsabilidade penal, Autonomia profissional, Direito médico, Ética médica

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade penal do médico no contexto da telemedicina, analisando os impactos da autonomia profissional diante da recente regulamentação da prática no Brasil. O objetivo é esclarecer como a atuação médica por telemedicina pode ensejar responsabilização penal, especialmente diante da carência de conhecimento sobre as normas específicas e da distinção entre suas modalidades. Para tanto, utiliza-se metodologia descritiva-explicativa, baseada em revisão bibliográfica, análise das resoluções do Conselho Federal de Medicina, legislação penal e processual penal, além do exame de caso concreto. Conclui-se que, embora o médico só possa ser penalmente responsabilizado quando presentes todos os elementos do crime (conduta típica, ilicitude e culpabilidade), ao atuar através da telemedicina, ele deve entender todos os aspectos dessa prática, para tomar as devidas precauções, como o estabelecimento de uma relação presencial com o paciente e o registro adequado dos dados e informações trocados durante o atendimento. Embora seja necessário que o Direito também se atualize para acompanhar o avanço da tecnologia, a adequada compreensão e aplicação das normas que tratam da telemedicina são essenciais para evitar processos penais indevidos e garantir segurança jurídica ao profissional.

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Publicado

2025-07-15

Como Citar

Silva da Cunha, C. E. (2025). TELEMEDICINA, AUTONOMIA PROFISSIONAL E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO MÉDICO. Sinapse Múltipla, 14(1), 233–243. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/36258

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA