PROCESSO DEMOCRÁTICO, TEORIAS DA JUSTIÇA E TEORIAS DO DIREITO: contribuições para a engenharia da sociedade justa
Resumo
Justiça e direito são vocábulos que, em linguagem leiga, são empregados como sinônimos. No jargão jurídico, entretanto, têm definições próprias, haja vista que o direito é o instrumento para realizar a finalidade da justiça, e a justiça é o ideal de equalização possível que o direito intenta alcançar para promover a sociedade justa, aqui entendida como aquela que por meio de instituições e leis atenua e elimina a desigualdade no que tange à distribuição de riquezas e poderes, a restrição ao acesso às oportunidades (saúde, educação, lazer etc.) e toda sorte de desproporcionalidades entre os status de seus membros. O equilíbrio ou nivelamento das desigualdades socioeconômicas e a reprimenda dos estereótipos odiosos são conditio sine qua non para a consecução da sociedade justa, a qual será obtida pela gestão de uma ferramenta de transformação social chamada “bem comum”. Acontece que, para o manuseio dessa ferramenta, há mais de um manual ou receituário prescrevendo fórmulas teóricas ideais para a união dialética entre a teoria (a ideia de justiça) e a prática (a materialização, pelo direito, da ideia de justiça). O processo democrático - em cujos pilares, dentre outros, figuram o poder judiciário como instituição indispensável para o controle das ameaças e lesões a direitos, e o modo devido dos jurisdicionados acionarem o referido poder - coloca-se em um contexto mais amplo que são as teorias da justiça e do direito. Essa investigação selecionou por amostragem vinte e sete arranjos teóricos notáveis, sendo vinte e três deles inventariados na circunscrição das teorias da justiça, e, os referentes às teorias do direito, distribuídos em número de cinco categorias (englobando o total de trinta e seis correntes). A opção por um ou outro desses arranjos teóricos incidirá na concepção ideológica de sociedade justa.
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