O Papel do Juiz Ativo no Combate ao Dano Social na Justiça do Trabalho
Palavras-chave:
Dumping social, dano moral coletivo, indenização, direito do trabalhoResumo
O instituto do dumping social tem se tornado cada vez mais presente na realidade brasileira com o desenvolvimento das práticas capitalistas e do consumo, atrelado à fragilidade da legislação social, o peso dos encargos contratuais e sociais da mão de obra operária visando a vantagem indevida perante a concorrência. A existência digna, nos termos da Constituição, está condicionada a uma justiça social, que só é alcançada mediante o trabalho, haja vista as profundas e decisivas influências que ele exerce sobre o bem-estar coletivo e sobre o progresso da civilização. A não efetivação dos direitos sociais - direitos fundamentais de segunda dimensão ou geração-, representa a crise da própria sociedade brasileira, nos termos em que estes direitos são a espinha dorsal do Estado Social Brasileiro. Pretende-se discutir a possibilidade de uma sanção de natureza coletiva aplicada de forma incidental e de ofício pelo Juiz, em razão do dano causado à sociedade em virtude do dumping social, a fim de coibir a continuidade ou reincidência de tal prática lesiva a todos os trabalhadores indistintamente considerados.
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