AS NORMAS JURÍDICAS E A POLUIÇÃO AMBIENTAL NOS CENTROS URBANOS: O ZONEAMENTO AMBIENTAL URBANO COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NA CIDADE DE BETIM/MG

Autores

  • Henrique Rosmaninho Alves Escola Superior Dom Helder Câmara / Mestrando FAPEMIG / Bolsista de Mestrado

Palavras-chave:

Zoneamento Ambiental Urbano, Direitos Humanos Fundamentais, Poluição Ambiental.

Resumo

O texto trata-se de um resumo expandido de um trabalho de Iniciação Científica razão pela qual não há um resumo do resumo razão pela qual anexei todo o texto.O presente estudo foi realizado para o Programa de Bolsas de Iniciação Científicada Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, financiado pela Fundaçãode Amparo à Pesquisa de Minas Gerais. O relatório final da pesquisa foientregue a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em abril de 2013 e osresultados obtidos apresentados no XXI Seminário de Iniciação Cientifica da PUC/MINASrealizado em outubro do mesmo ano. O tema problema que inspirou a investigação foia eficácia do instituto do zoneamento urbano como mecanismo de promoção dosdireitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.Para responder o problema teve-se como objetivo principal analisar a capacidadedo zoneamento urbano impedir a proximidade entre as áreas residências eindustriais, a fim de verificar o tempo de exposição e a proximidade dapopulação com a poluição emanada dos processos produtivos industriais. Comoobjetivos específicos, visou-se catalogar toda a história normativa dozoneamento urbano de Betim; identificar todas as normas em vigor que regem oinstituto; identificar sua origem e natureza jurídica; averiguar a eficácia internae externa das normas em vigor e averiguar a existência de residênciaslocalizadas próximas a indústrias. Arguiu-se como hipótese que o zoneamentourbano vigente é um instrumento eficaz no combate à convivência da populaçãocom a poluição e consequentemente uma ferramenta hábil para a concretização dedireitos humanos fundamentais, em razão do estabelecimento de zonasexclusivamente industriais e de distritos industriais que minimizam o convíviocom a poluição industrial. A crescente expansão de problemas ambientais noambiente urbano decorrentes da proximidade entre população e indústria noBrasil, como o aumento de doenças respiratórias, alergias, problemasoftalmológicos, e a ainda recente tentativa de tutela do ambiente urbanorealizada pela Constituição da República e pelo Estatuto das Cidades ofertou arelevância necessária a tornar apta a investigação proposta. Utilizou-se comomarco teórico a legislação urbanística e ambiental nacional e local, aconcepção de urbanização e industrialização do autor Milton Santos, a teoriados direitos fundamentais de Ingo Wolfgang Sarlet, as abordagens de ToshioMukai e Paulo de Bessa Antunes concernentes ao zoneamento urbano e ambiental eos dados ofertados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, PoliticaUrbana e Defesa Civil. A vertente metodológica empregada na execução do estudofoi a jurídico-sociológica em razão de objetivar-se averiguar a eficácia dasnormas regulamentadoras do zoneamento urbano no combate a convivência dapopulação com a poluição ambiental e consequentemente na promoção de direitosfundamentais consagrados constitucionalmente. O raciocínio aplicado na análisedas fontes utilizadas foi o dedutivo-indutivo, abordando-se inicialmenteaspectos legais, conceituais e históricos do instituto do zoneamento ambientalpara posterior análise de caso concreto, que fundamentou a conclusão final. Háque se ressaltar a utilização de consistente pesquisa bibliográfica de cunhodoutrinário, a investigação jurídico-histórica do zoneamento urbano em Betim,por meio da análise na Câmara Municipal de todas as normas referentes aoordenamento urbano já aprovadas, e de considerável pesquisa de campo. Referidapesquisa de campo destinou-se a identificação de áreas sujeitas a riscogeológico; de localidades em que ocorre coexistência de uso residencial eindustrial; e para a realização do estudo do caso da interdição do ParqueMunicipal David Gonçalves Lara, motivada pela poluição sonora resultante dosgrandes eventos nele realizados. Para o estudo do caso concreto do Parque deExposições foram utilizados os dados obtidos pelo departamento de ciênciasbiológicas da Puc/Betim em pesquisa realizada durante o ano de 2012, intitulada“Poluição sonora durante eventos festivos em Betim”. O relatório finaldividiu-se em 6 capítulos destinados a demonstrar em adequada ordem cronológicaos resultados obtidos e seu nexo de causalidade com a resolução do problema proposto.Inicialmente abordaram-se os processos de industrialização e urbanização noexterior e no Brasil, para demonstrar a origem dos problemas ambientaisurbanos. O segundo capítulo destinou-se a exposição de aspectos legais econceituais do instituto jurídico do zoneamento, no qual defendeu-se autilização da nomenclatura zoneamento ambiental urbano, em razão da interferênciados aspectos naturais do meio ambiente no território urbano e da proximidadeconceitual e legal do zoneamento citado pela legislação urbanística e pelalegislação ambiental. Neste capítulo versou-se também sobre a naturezajurídica, origem e atual arcabouço jurídico regulamentador do instituto dozoneamento ambiental urbano. No terceiro capítulo introduziu-se a cidade deBetim na investigação, demonstrando suas características históricas, como aorigem do Município, seu processo de expansão econômica, o modo comotranscorreu a ocupação urbana, para enfim descrever o atual cenário municipal, comrelação a população, características do território urbano, tipo predominante deatividade econômica, entre outros. Ainda no terceiro capítulo fez-se ainvestigação histórica das normas municipais regulamentadoras do zoneamentoambiental urbano, elencando-as em ordem cronológica e citando as mudanças queas mesmas foram provocando no ordenamento jurídico-urbanístico municipal. Apósa apresentação histórica das normas, detalhou-se as normas vigentesdemonstrando os principais aspectos destas, a fim de demonstrar sua capacidadeinterna de produzir os resultados almejados pelo legislador. Por fim, foramexplicitados os dados da estrutura administrativa municipal disponível para atutela do meio ambiente urbano, obtidos por meio de pesquisa nos órgãos municipaisde meio ambiente, defesa civil e planejamento urbano. A estruturaadministrativa caracteriza-se por sua notória insuficiência, principalmente emrazão da carência de recurso humano, embora haja também ausência deequipamentos e processo de elaboração de dados para ampliar o conhecimento dosproblemas ambientais e urbanos municipais. O Instituto de Pesquisa e PoliticaUrbana conta com apenas um fiscal de obras para proceder a fiscalização de umterritório de 376 km² em que vivem aproximadamente 426 mil pessoas. NaSecretaria Municipal de Meio Ambiente os 14 fiscais não elaboram gráficos ouplanilhas referentes às denuncias e aos problemas ambientais efetivamenteverificados, elencando-os em uma planilha simples em que apenas estádemonstrado a data da denuncia e o local da suposta infração, a fim depossibilitar a fiscalização em ordem cronológica de realização da denúncia. Nãosão processados os dados para a formulação do cadastro municipal de meioambiente, o que dificulta o conhecimento pela Administração dos problemasambientais da cidade. Na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil foi descobertoo principal problema ambiental-urbano da cidade, qual seja, a existência demilhares de pessoas residindo em áreas de risco, também denominadas de vulnerabilidadeambiental, em razão de sua potencial sujeição a deslizamentos de terras,alagamentos e enchentes. Um estudo do Ministério da Integração catalogou 35áreas de risco no perímetro urbano, em que residem mais de 4 mil pessoas,sujeitas principalmente a enchentes, inundações e deslizamentos de terra. Aprópria defesa civil já havia cadastrado algumas áreas de risco, destacando-seos bairros Nossa Senhora de Fátima e Colônia Santa Izabel anualmente atingidospor inundações no período chuvoso. Apresentou-se as fotos das ruas e casasinundadas do período chuvoso 2011/2012, com os respectivos formulários deavaliação de danos. O referido período chuvoso acarretou em 891 pessoasdesalojadas, 334 desabrigadas, 1 gravemente ferida e 76 mil pessoas afetadas. Aprincipal descoberta da pesquisa ocorreu no momento em que se investigou aDefesa Civil municipal, onde foi constatado que dentre as diversas áreas derisco catalogadas pelo Ministério da Integração, a grande maioria delas temprevisão de uso residencial pela lei de uso e ocupação do solo. A AdministraçãoPública Municipal legitima a ocupação das áreas de risco, contribuindoindiretamente para o agravamento da situação, ao passo que ao permitir acontinuidade da ocupação destas áreas, possibilita o crescimento da populaçãosujeita a desastres ambientais. No quarto capítulo foram apresentados os dadosdo estudo de caso do Parque de Exposições David Gonçalves Lara para evidenciara deficiência do planejamento urbano municipal. Utilizou-se de fotos antigas daárea em que se localiza o parque, para a comparação com as fotos atuais, a fimde demonstrar que a inadequação de localização do mesmo não era originária, masdecorreu da ocupação do entorno por condomínios de prédios residenciais e pelaexpansão de bairros de uso predominantemente residencial que ilharam o parque.Neste momento foram demonstrados os dados obtidos pelo departamento de ciênciasbiológicas da Puc/Betim, que evidenciaram a poluição sonora acima dos níveispermitidos pela legislação municipal, emanada do Parque nos dias de realizaçãode eventos festivos. O ultimo capítulo foi incluído em razão da constatação deáreas sujeitas a riscos geológicos no município. Demonstrou-se neste momento osresultados do estudo do Ministério da Integração, os mapas das áreas de risco,contendo a quantidade de residências e pessoas e os tipos predominantes derisco a que se sujeitam. Demonstramos os usos permitidos nas áreas catalogadaspelo Ministério da Integração, momento em que foi constatado a permissão municipalde uso residencial na maioria delas. Fez-se uma comparação com a gestão deDefesa Civil do Município de Belo Horizonte, onde constatou-se a ausência dedados referentes aos anos antecedentes em Betim. Ainda no quinto capítuloindicou-se a existência de áreas em que houve sucesso do planejamento municipalno afastamento do uso industrial (Distrito Industrial do Bandeirinhas, DistritoIndustrial Paulo Camilo). Concluiu-se que o zoneamento ambiental urbano possuiuma nova faceta resultante do processo de urbanização que desencadeou aocupação de áreas de risco, qual seja, considerar as características geológicasdo território municipal ao dividi-lo em zonas e estabelecer os usos possíveis.Esta nova faceta não foi observada pelo poder público municipal, o que resultouna parcial ineficácia do zoneamento ambiental urbano de Betim na promoção dosdireitos humanos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado. Embora o instituto em análise demonstrou-se eficaz no combate aconvivência da população com a poluição industrial, ao não impedir a existênciade pessoas residindo em áreas sujeitas a desastres ambientais, o Municípiolegitimou a expansão da população sujeita aos mesmos riscos, que no períodochuvoso de 2011/2012 provocou consideráveis danos em Betim, afetando o meioambiente, a saúde e o direito a moradia diretamente de aproximadamente 1100pessoas. Ressalte-se que a maior responsável pela parcial ineficácia do zoneamentoambiental urbano não são as normas em vigor, que observaram os requisitosformais de elaboração e embora permitam usos residenciais em áreas de risco, preveemdistritos industriais e zonas de uso residencial e misto que em tese dificultamo convívio da população com a poluição ambiental. A grande responsável pelaineficácia do zoneamento ambiental urbano como instrumento garantidor dedireitos humanos fundamentais é a ausência de estrutura administrativa e apéssima gestão do ambiente urbano realizada pelo poder público municipal. Osórgãos municipais de planejamento urbano, meio ambiente e defesa civil nãotrabalham de maneira integrada, não há fiscalização das áreas de risco a fim deevitar a continuidade da ocupação das mesmas, o número de fiscais é ínfimo emcomparação com a população e extensão do território e não há a produção dedados para abastecer o cadastro municipal de informações sobre o meio ambiente.As normas municipais possuem notória ineficácia externa em razão da ausência deestrutura para promover sua implantação, aplicação e fiscalização, o que comprometea garantia dos direitos humanos fundamentais.

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Biografia do Autor

Henrique Rosmaninho Alves, Escola Superior Dom Helder Câmara / Mestrando FAPEMIG / Bolsista de Mestrado

Graduado em Direito pela Pontíficia Universidade Católica deMinas Gerais, campus Betim. Mestrando em Direito Ambiental e DesenvolvimentoSustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Bolsista da Fundação deAmparo à Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG.

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Publicado

2014-12-19

Como Citar

Alves, H. R. (2014). AS NORMAS JURÍDICAS E A POLUIÇÃO AMBIENTAL NOS CENTROS URBANOS: O ZONEAMENTO AMBIENTAL URBANO COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NA CIDADE DE BETIM/MG. Sinapse Múltipla, 3(2), 129. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/7652

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA