PODE O JUIZ CONVERTER DE OFÍCIO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA?

Autores

  • Mariel Marley Marra PUC MINAS, Unidade São Gabriel

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Garantias fundamentais, Devido processo legal, Fundamentação das decisões, Modelo constitucional de processo, Terceiro Imparcial,

Resumo

O presente artigo analisa o instituto jurídico da “conversão”[1] de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz a partir da ótica do modelo constitucional de processo, propondo uma releitura do comando normativo da “conversão” de ofício, presente no artigo 310, II do Código de Processo Penal, a fim de que o Processo Penal seja uma garantia de efetivação dos direitos fundamentais.

[1] O termo “conversão”, presente no artigo 310, II do Código de Processo Penal, mostra-se inadequado, já que o flagrante não é uma modalidade de prisão, mas, sim, uma situação fática. O termo conversão exigiria o reconhecimento da flagrância como modalidade de medida cautelar, o que ela não é, sendo colocada como pré-cautelar, razão pela qual este termo será apresentado neste trabalho sempre entre aspas.

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Biografia do Autor

Mariel Marley Marra, PUC MINAS, Unidade São Gabriel

Mariel Márley Marra é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e bacharel em Teologia pelo Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Sócio proprietário do escritório Ferreira Dias & Marra Advogados associados, é pesquisador extensionista voluntário do NUJUP – Núcleo Jurídico de Políticas Públicas, grupo de pesquisa credenciado no CNPq desde 2003 e constituído majoritariamente por professores e estudantes do Programa de Pós - Graduação em Direito e da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. E-mail: marielmarra@gmail.com, Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5585176350670246

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

Marra, M. M. (2015). PODE O JUIZ CONVERTER DE OFÍCIO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA?. Sinapse Múltipla, 4(1), 29–43. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/sinapsemultipla/article/view/8608

Edição

Seção

SINAPSE JURÍDICA