Protagonismo Judicial no Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2019v4n7p82-101Palavras-chave:
Protagonismo Judicial. Solipsismo Judiciário. Estado Liberal, Social e Democrático de Direito. Jurisdição. Comparticipação Discursiva.Resumo
O processo evolutivo dos paradigmas estatais tem grande importância para o entendimento do Direito Constitucional. Cada período marcado por sua característica própria, pelo liberalismo processual no Estado Liberal, socialização processual no Estado Social e atualmente democratização processual no Estado Democrático de Direito. Considerando-se o acesso à jurisdição como uma garantia constitucional a todo e qualquer cidadão, os mecanismos e as alterações realizadas visando celeridade e efetividade da função jurisdicional não podem limitar o acesso legítimo ao judiciário e a participação efetiva no provimento judicial, pois dessa forma, estariam infringindo garantias constitucionais, tornando-se assim inconstitucionais e incompatíveis com o atual modelo de Estado. Diante disso, o presente artigo irá tratar da questão do Protagonismo Judicial no judiciário Brasileiro e a problemática dos mecanismos implantados no sistema com vistas à celeridade, e principalmente em busca de redução de demandas e procedimentos, analisando tais reformas frente ao acesso legítimo e a comparticipação dos sujeitos processuais garantido pelos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e da inafastabilidade da função jurisdicional em um Estado Democrático de Direito.
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