A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA PROTEÇÃO GRADUAL DA VIDA EM SEU FIM NO BRASIL

Limites e possibilidades no direito penal para a aplicação da eutanásia

Autores

  • Paula Xavier Lazarini Pontifícia Universidade Católica

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p335-355

Palavras-chave:

eutanásia, proteção gradual da vida, boa morte

Resumo

É indispensável o estudo de eutanásia e da possibilidade de proteção gradual da vida ao passo que, graças à medicina, a expectativa de vida está aumentando e, consequentemente, o número de idosos também. O atual ordenamento jurídico prevê a ilegalidade da eutanásia, entretanto, observa-se, na prática, a insatisfação de grupos de pessoas quanto ao tema, exigindo diálogo e novas compreensões, principalmente por estar havendo mudança na pirâmide etária brasileira. É de suma importância prezar e reivindicar os direitos de cada um de optar, com base em suas respectivas convicções, quais são seus desejos finais, principalmente ao enfrentar alguma doença ou estado em que não é capaz de decidir por si só quais são os limites e diretrizes dos seus cuidados. O presente estudo tem como objetivo avaliar se o Estado precisa, necessariamente, proteger a vida de forma tão intensa quando o seu fim está próximo. Também é abordado quais são os principais argumentos contra e a favor do instituto, bem como o posicionamento do atual ordenamento jurídico, para favorecer uma discussão atual. Por meio de “estudo de caso”, foi feito uma pesquisa das decisões proferidas a respeito do tema de aborto para entender os fundamentos utilizados na aplicação da graduação da vida. Após esse “estudo de caso”, foi avaliado se os argumentos poderiam ser também utilizados no tema eutanásia, e assim, atingir o objetivo principal do estudo, que é saber se é possível a aplicação de uma graduação da vida no final dela. Foi concluído que é cedo para decidir o marco em que se daria a diminuição da proteção à vida, contudo, já se observam indícios de que é possível, fazer a comparação entre a eutanásia e o aborto, pois trata-se, coincidentemente, de princípios comuns entre eles.

Palavras-chave: eutanásia, proteção gradual da vida, boa-morte.

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Referências

ACIOLY, Marcos Andre. UGARTE, Odile Nogubra. O Princípio da Autonomia no Brasil: Discutir é preciso…. 06 de maio de 2014. Disponível na Internet: http://www.scielo.br/pdf/rcbc/v41n5/pt_0100-6991-rcbc-41-05-00374.pdf. Acesso em: 6 de out. 2019.

ALMEIDA, José Carlos. Argumentos a Favor e Contra a Eutanásia - Introdução. Disponível na Internet: https://www.academia.edu/9136968/Argumentos_a_favor_e_contra_a_eutan%C3%A1sia_-_intr odu%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 20 set. 2019.

ALMEIDA, Marcos de. DINIZ, Débora. Bioética e Aborto. Livro Iniciação à Bioética. Brasil. Conselho Federal de Medicina, 1998.

AUTONOMIA. In: Dicio: Dicionário Online de Português. 2019. Disponível em:
https://www.dicio.com.br/autonomia/. Acesso em: 17 nov. 2019.

BRASIL. Código de Ética Médica (CEM). Resolução CFM nº2145/2016. Disponível na internet em: http://www.cem.cfm.org.br/#Cap5. Acesso em 15 out. 2019.

BRASIL. Código Penal (1940). Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Artavia Murillo e Outros Vs. Costa Rica - Sentença de 28 de Novembro de 2012. 28 de novembro de 2012. Disponível na Internet: https://summa.cejil.org/pt/document/kprlp90bq2qk6gvi?page=25. Acesso em 12 out. 2019.

CREMESP. “Slippery Slope” - Ladeira Escorregadia. Disponível em: http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=BioeticaParaIniciantes&id=30. Acesso em 13 out. 2019.

DADALTO, Luciana. Testamento vital. 4ª ed. Indaiatuba, SP. Editora Foco, 2018.

DODGE, Raquel Elias Ferreira. Eutanásia - Aspectos Jurídicos. Brasília, DF. Revista Bioética, 2009.

DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida - Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. 3ª Tiragem. São Paulo, SP. Editora Martins Fontes, 2019.

GOMES, Edlaine de Campos. MENEZES, Rachel Aisengart. Aborto e Eutanásia: Dilemas Contemporâneos sobre os Limites da Vida. Rio de Janeiro, RJ. Revista de Saúde Coletiva, 2008.

HORTA, Márcio Palis. Eutanásia - Problemas Éticos da Morte e do Morrer. Brasília, DF. Revista Bioética, 2009.

INCOTT, Paulo. 3 Argumentos de Quem Não Tem Argumentos. 19 de janeiro de 2017. Disponível na internet em:
http://www.salacriminal.com/home/3-argumentos-de-quem-nao-tem-argumentos . Acesso em: 15 out. 2019.

CHIARINI JÚNIOR, Enéas Castilho. Noções Introdutórias sobre Biodireito. 31 de agosto de 2004. Disponível na Internet:
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-18/nocoes-introdutorias-sobre-biodireito/ Acesso em 13 de outubro de 2019.

LEPARGNEUR, Hubert. Bioética da Eutanásia - Argumentos Éticos em Torno da Eutanásia. Brasília, DF. Revista Bioética, 1999.

LUCCHESI, Guilherme Brenner. XAVIER, Luciana Pedroso. O Caso Roe Vs. Wade e o Sistema de Litígio Estratégico nos Estados Unidos. 23 de abril de 2018. Disponível na Internet:
https://www.conjur.com.br/2018-abr-23/direito-civil-atual-roe-vs-wade-sistema-litigio-estrategic o-eua. Acesso em: 25 set. 2019.

LUNA, Naara. Aborto e Células-Tronco Embrionárias na Campanha da Fraternidade - Ciência e Ética no Ensino da Igreja. São Paulo, SP. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2010.

LUNA, Naara. O Direito À Vida no Contexto do Aborto e da Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias: Disputas de Agentes e Valores Religiosos em um Estado Laico. Rio de Janeiro, RJ. Religião e Sociedade, 2013.

MARCO, Anelise Rigo de. A Análise da (In)Constitucionalidade da Pesquisa com
Células-Tronco Embrionárias no Supremo Tribunal Federal - ADI 3510 - Voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. São Paulo, SP. Revista de Direito Sanitário, 2010.

MATOS, Raissa. Argumentos Contra a Prática Voluntária da Eutanásia. 2017. Disponível na Internet:
https://raissanbmatos.jusbrasil.com.br/artigos/456630211/argumentos-contra-a-pratica-voluntaria
-da-eutanasia. Acesso em: 20 set.2019.

NUNES, Maria José Fontelas Rosado. O Tema do Aborto na Igreja Católica: Divergências Silenciadas. Campinas, SP. Ciência e Cultura, 2012.
NUNES, Maria José Fontelas Rosado. O Tratamento do Aborto pela Igreja Católica. Florianópolis, SC. Revista Estudos Feministas, 1997.

PECK, Patrícia. Quando a Sociedade Muda, o Direito Também Deve Mudar. 28 de novembro de 2002. Disponível na internet em:
https://www.conjur.com.br/2002-nov-28/quando_sociedade_muda_direito_tambem_mudar . Acesso em 15 out. 2019



RECKZIEGEL, Janaína. Steinmetz, Wilson. Crime de Aborto e Interrupção Voluntária da Gestação no Primeiro Trimestre: Análise da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 124.306. Joaçaba, SC. Espaço Jurídico Journal of Law(EJJL), 2017.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito de Morrer - Eutanásia, Suicídio Assistido. 2ª ed. Belo Horizonte, MG. Del Rey, 2005.

SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo. SCHRAMM, Fermin Roland. Conversações Sobre a “Boa Morte”: o Debate Bioético Acerca da Eutanásia. Rio de Janeiro, RJ. Caderno de Saúde Pública, 2005.

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Roe ET AL. v. Wade, District Attorney of Dallas County. 22 de janeiro de 1973. Disponível na Internet: http://law2.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/conlaw/roe.html. Acesso em 12 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1 Turma). Habeas Corpus 124.306. Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos para sua decretação. inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Ordem concedida de ofício. Relator: Min. Marco Aurélio. 9 de agosto de 2016, Brasília: STF, [2016]. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345. Acesso em: 20 de set. 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Primeira Câmara Cível). Apelação Cível: AC 70054988266 RS. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BIODIREITO. ORTOTANÁSIA. TESTAMENTO VITAL. Relator Irineu Mariani.
Disponível em:
https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113430626/apelacao-civel-ac-70054988266-rs/inteiro
-teor-113430636?ref=juris-tabs. Acesso em: 06 de out. 2019.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Escola de Artes, Ciências e Humanidades. Qualidade de vida.Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 5 passos para uma melhor qualidade de vida: uma meta ao seu alcance Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/260_qualidade_de_vida.html. São Paulo: USP, 2013 1
Folder. Acesso em: 11 nov. 2019.

XAVIER, Marlusa Ferreira Dias. Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias e a Violação ao Direito à Vida. Dourados, MS. Revista Videre, 2012.

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Publicado

2021-03-20

Como Citar

LAZARINI, Paula Xavier. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA PROTEÇÃO GRADUAL DA VIDA EM SEU FIM NO BRASIL: Limites e possibilidades no direito penal para a aplicação da eutanásia. Virtuajus, [S. l.], v. 5, n. 9, p. 335–355, 2021. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p335-355. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/23816. Acesso em: 22 mar. 2025.