A Interseção entre Direito e Religião

As organizações religiosas, a transformação social e o seu marco jurídico

Autores

  • Rodrigo Almeida Magalhães PUC Minas
  • Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n8p132-145

Palavras-chave:

Personalidade Jurídica, Organizações Religiosas, Atividades Sociais, Conceito de Organização Religiosa

Resumo

As organizações religiosas são identificáveis, historicamente, nas mais diversas sociedades ao redor mundo. A reunião do homem para o desenvolvimento de determinada atividade em prol de uma consciência religiosa é uma característica da humanidade. Sendo assim, o ente coletivo de cunho religioso esteve presente em diversas fases da história. No ano de 2003, o Código Civil Brasileiro inseriu as organizações religiosas como tipo de pessoa jurídica de direito privado, contudo o legislador pátrio não apresentou uma conceituação para esse tipo de pessoa jurídica de direito privado, o que tem apresentado inúmeras divergências em relação à sua definição doutrinária. Essa não conceituação fomenta a discussão sobre quais as atividades são típicas de uma organização religiosa. Tendo como base a existência ontológica e institucional do ente coletivo, com finalidade religiosa, bem como o exercício de atividades de grande relevância social, torna-se perceptível a importância da definição desse tipo de pessoa jurídica de direito privado, principalmente no que tange à sua possibilidade de atuação. Tendo como foco a importante atuação das organizações religiosas no tocante o exercício de atividades que promovem a transformação social, o objetivo desse artigo é apresentar um conceito doutrinário dessas organizações além da possibilidade do exercício do culto e da liturgia. Para alcançar os objetivos propostos, foi utilizado o método indutivo e uma pesquisa com enfoque teórico e bibliográfico. Tais métodos permitem a conceituação do instituto em estudo, bem como auxilia na construção da teoria de que as organizações religiosas podem desenvolver atividades além do culto e da liturgia, obedecendo o tipo próprio previsto no Código Civil Brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAÚJO, Vaneska Donato. A Gênese dos Direitos da Personalidade e sua Inaplicabilidade à Pessoa Jurídica. Tese de Doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo. 20014.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Acordo Brasil Santa Sé. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm


FERRARA, Francesco. Teoría de las Personas Jurídicas. Madrid: Editorial Reus (S.A), 1929.

GOMES, José Jairo. Direito Civil Introdução e Parte Geral. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.

Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2020. Código Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

MAIA, Alexandre. Ontologia Jurídica e Realidade – O problema da “ética da tolerância”. Brasília: Revista de Informação Legislativa, V.36, 1999. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/525 (Acesso realizado em 05/2020)

OLIVERA, Aristeu, ROMÃO, Valdo. Manual do terceiro setor e organizações religiosas. São Paulo: Editora Atlas, 2011

OLIVEIRA, Gustavo Justino de Oliveira. Direito do terceiro setor. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

OLIVEIRA, Hugo José Sarubbi Cysneiros. O marco jurídico das organizações religiosas. Brasília: Edições CNBB, 2019.

RESENDE, Tomáz de Aquino Resende. Roteiro do terceiro setor. Belo Horizonte: Editora Prax, 2012.

OLIVEIRA, J. Lamartine Corrêa de Oliveira. A Dupla Crise da Pessoa Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1979.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2017.

SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional: doutrina e processo. São Paulo: Malheiros, 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

Downloads

Publicado

2020-07-27

Como Citar

MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; OLIVEIRA , Leônidas Meireles Mansur Muniz de. A Interseção entre Direito e Religião: As organizações religiosas, a transformação social e o seu marco jurídico. Virtuajus, [S. l.], v. 5, n. 8, p. 132–145, 2020. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2020v5n8p132-145. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/24006. Acesso em: 17 mar. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Ética, Direitos e Novo Humanismo