A Interseção entre Direito e Religião
As organizações religiosas, a transformação social e o seu marco jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n8p132-145Palavras-chave:
Personalidade Jurídica, Organizações Religiosas, Atividades Sociais, Conceito de Organização ReligiosaResumo
As organizações religiosas são identificáveis, historicamente, nas mais diversas sociedades ao redor mundo. A reunião do homem para o desenvolvimento de determinada atividade em prol de uma consciência religiosa é uma característica da humanidade. Sendo assim, o ente coletivo de cunho religioso esteve presente em diversas fases da história. No ano de 2003, o Código Civil Brasileiro inseriu as organizações religiosas como tipo de pessoa jurídica de direito privado, contudo o legislador pátrio não apresentou uma conceituação para esse tipo de pessoa jurídica de direito privado, o que tem apresentado inúmeras divergências em relação à sua definição doutrinária. Essa não conceituação fomenta a discussão sobre quais as atividades são típicas de uma organização religiosa. Tendo como base a existência ontológica e institucional do ente coletivo, com finalidade religiosa, bem como o exercício de atividades de grande relevância social, torna-se perceptível a importância da definição desse tipo de pessoa jurídica de direito privado, principalmente no que tange à sua possibilidade de atuação. Tendo como foco a importante atuação das organizações religiosas no tocante o exercício de atividades que promovem a transformação social, o objetivo desse artigo é apresentar um conceito doutrinário dessas organizações além da possibilidade do exercício do culto e da liturgia. Para alcançar os objetivos propostos, foi utilizado o método indutivo e uma pesquisa com enfoque teórico e bibliográfico. Tais métodos permitem a conceituação do instituto em estudo, bem como auxilia na construção da teoria de que as organizações religiosas podem desenvolver atividades além do culto e da liturgia, obedecendo o tipo próprio previsto no Código Civil Brasileiro.
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