Apontamentos sobre o Devido Processo Constitucional no Processo Penal Brasileiro e a Violação de Direitos Fundamentais da População Negra.
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n8p476-488Palavras-chave:
Devido Processo Constitucional, Direitos Fundamentais, Estado Democrático de Direito, Processo PenalResumo
Este artigo, instigado pela gravidade e repercussão do tema racial atualmente, tem por intuito realizar uma análise crítica da atual conjuntura social brasileira ao problematizar as execuções de pessoas negras pelo Estado e o tratamento desigual entre pessoas negras e brancas na aplicação da jurisdição penal a partir de uma ótica do Devido Processo Constitucional como uma garantia do Estado Democrático de Direito. Para isso, inicialmente é realizado um ensaio histórico sobre o Devido Processo Constitucional a partir do surgimento do Devido Processo Legal com Magna Carta em 1215. Mediante isso, é desenvolvido um raciocínio que acompanha as lutas e revoltas que aprimoraram aquele principio supracitado até sua promulgação na Constituição de 1988 com o advento do Estado Democrático de Direito. Após as considerações históricas estabelecidas, o texto apresenta uma análise crítica sobre as atuais e sistemáticas violações de Direitos Fundamentais que as pessoas negras são submetidas nas ações processuais penais do Estado. Posto este arranjo, é apresentado uma última análise, que disserta sobre a compatibilidade dos fatos problematizados acima com o princípio do Devido Processo Constitucional sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Este estudo trata-se de uma investigação bibliográfica e vale se de dados quantitativos e qualitativos. Nas considerações finais é possível observar que o elemento primordial para o desmonte de uma estrutura que prejudica o acesso de negros aos direitos primeiros é a efetiva observância e aplicação dos princípios resguardados pela Constituição Brasileira de 1988 por parte dos integrantes do âmbito processual e agentes da lei.
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