Audiência Telepresencial e Devido Processo Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n8p301-330Palavras-chave:
Audiência, Conciliação, Mediação, Videoconferência, Pandemia.Resumo
A pandemia da Covid-19 provocou inúmeros desafios aos operadores do Direito no sentido de se encontrar soluções processuais adequadas para a continuidade da marcha processual. Uma dessas soluções foi dada pela Portaria n. 61 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. O objetivo do presente artigo é analisar se o devido processo constitucional tem sido observado na realização de audiências telepresenciais, no âmbito do procedimento comum do CPC/2015, bem como no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (conciliação ou mediação, saneamento e instrução).
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