EM TEMPOS DE PANDEMIA, QUEM DECIDE?
Análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.341 e 6.343 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 à luz do federalismo cooperativo, assimétrico e do direito fundamental à saúde.
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n10p108-125Palavras-chave:
Pandemia, Crise federativa, COVID-19, Supremo Tribunal Federal, Direito à saúdeResumo
O presente artigo tem como objetivo investigar se as decisões do Supremo Tribunal Federal ocorridas no contexto da pandemia de COVI-19, especificamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.341 e 6.343 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, estão de acordo com a tendência atual do federalismo brasileiro, em sua vertente cooperativa e assimétrica, e também com a concretização adequada do direito à saúde como direito fundamental dos brasileiros. Para tanto, optou-se por uma pesquisa exploratória que buscasse entender a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos federativos e as pecuiaridades desses casos específicos, julgados em um momento padêmico agravado pela crise federativa que se instalou. Também foi feita uma pesquisa exploratória dos aportes teóricos de novas vertentes do federalismo, especialmente a cooperativa e a assimétrica, e de como o direito à saúde é tratada pelo nosso pacto federativo. Por fim, buscou-se analisar como o Supremo entendeu a federação em meio à pandemia.
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Referências
ARRETCHE, Marta. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 18, n. 2, p. 17-26, Jun 2004 .Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/spp/v18n2/a03v18n2.pdf. Acesso em 09 ago. 2020.
BARACHO, José Alfredo. Teoria Geral do Federalismo. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1986.
BERNARDES., Wilba Lúcia Maia. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Puc Minas Virtual, 2003.
BOLSONARO, Jair M.. Lembro à Nação que, por decisão do STF, as ações de combate à pandemia (fechamento do comércio e quarentena, p.ex.) ficaram sob total responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos. 08 jun. 2020. Twitter: @jairbolsonaro. Disponível em: https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1269942255298777095. Acesso em: 09 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 9 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União. 27. ed. Brasília, 7 fev. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 01 ago. 2020.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Imprensa Nacional, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 ago. 2020.
Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341. Relator: Ministro Marco Aurélio Melo. Brasília, DF, 24 de março de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 26 mar. 2020. n. 72, p. 154-155.
Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Relator: Ministro Marco Aurélio Melo. Brasília, DF. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 07 mai. 2020. n. 111, p.190-191.
Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.343. Relator: Ministro Marco Aurélio Melo. Brasília, DF, 25 de março de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 27 mar. 2020. n. 74, p.32-33.
Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6343. Relator: Ministro Marco Aurélio Melo. Brasília, DF, 06 de maio de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 08 mai. 2020, n. 137, p. 17.
Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 08 de abril de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 15 abr. 2020. n. 89, p. 195-196.
BEVILÁCQUA, Luiz Alberto Segalla; CALDAS, Tânia Alencar de. Os direitos constitucionais em tempos de Pandemia. Teoria e Prática: revista de humanidades, ciências sociais e cultura, Limeira, v. 2, n. 1, p. 38-55, jun. 2020.
CAAMAÑO, Francisco, Federalismo Assimétrico: La impossible Renuncia al Equilíbrio. Revista Española de Derecho Constitucional, nº 55, ano 19, 1999, p.359-363.
CAMARGO, Fernando Santos. Judiciário e Federalismo: o supremo tribunal federal nos conflitos entre união e estados. 2014. 101 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35204/R%20-%20D%20-%20FERNANDO%20SANTOS%20DE%20CAMARGO.pdf?sequence=1. Acesso em: 01 ago. 2020.
COSTA, Fabio Alexandre. A evolução histórica do federalismo brasileiro e a centralização na figura da União pós-1988. 2015. 204 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Direito Político e Econômico, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2015.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Perspectivas para o federalismo. In: BASTOS, Celso (coord.). Por uma nova federação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995. p. 146-165.
HARARI, Yuval Noah. Na batalha contra o coronavírus, faltam líderes à humanidade . Na batalha contra o coronavírus, faltam líderes à humanidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. Tradução de Odorico Leal.
HORTA, Raul Machado. As novas tendências do federalismo e seus reflexos na Constituição brasileira de 1988. Revista Legislativa, jan-mar, 1999.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LIMA, Luciana Dias de; PEREIRA, Adelyne Maria Mendes; MACHADO, Cristiani Vieira. Crise, condicionantes e desafios de coordenação do Estado federativo brasileiro no contexto da COVID-19. Cadernos de Saúde Pública, [S.L.], v. 36, n. 7, p. 1-6, jun. 2020. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00185220.
MAZZUOLI , Valerio de Oliveira; FRAZÃO, Hugo Abas. Direito e COVID-19: o que a pandemia pode ensinar para Itália e Brasil sobre o conceito de federalismo?. GEN Jurídico. São Paulo: Grupo Editorial Nacional, 4 maio 2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/05/04/pandemia-italia-brasil-federalismo/. Acesso em: 1 ago. 2020.
MARTINS, Francisco Jório Bezerra. O Federalismo brasileiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2019. 224 f. Tese (Doutorado) - Curso de Doutorado em Direito Constitucional, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2019.
VALENTE, Jonas. Brasil passa de 170 mil mortes por covid-19 desde o início da pandemia. In: Agência Brasil. Brasília, 24 nov. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-11/brasil-passa-de-170-mil-mortes-por-covid-19-desde-o-inicio-da-pandemia. Acesso em: 25 nov. 2020.
MOROSINI, Liseane. Saúde Estrangulada: chegada do novo coronavírus ocorre no contexto em que a atenção básica passa por mudanças em seu perfil e sofre com perdas de recursos. Radis Comunicação e Saúde, Rio de Janeiro, p. 29-31, jun. 2020.
OLIVEIRA, Ricardo Victalino de. A configuração assimétrica do federalismo brasileiro. 2010. 236 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Direito do Estado, A Configuração Assimétrica do Federalismo Brasileiro, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Poder judiciário: árbitro dos conflitos constitucionais entre estados e união. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, [S.L.], n. 78, p. 223-250, 2009. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ln/n78/a11n78.pdf. Acesso em: 29 jul. 2020.
PINHEIRO, Victor Marcel; ILARRAZ, Marcelo; MESTRINER, Melissa Terni. The impacts of the COVID-19 crisis on the Brazilian legal system: a report on the functioning of the branches of the government and on the legal scrutiny of their activities. The Theory And Practice Of Legislation, [S.L.], p. 1-20, 15 jul. 2020. Informa UK Limited. http://dx.doi.org/10.1080/20508840.2020.1790104.
RAMOS, Dircêo Torrecillas. O federalismo assimétrico. Rio de Janeiro: Forense, 2000
REIS, Isaac. A Retórica da Crise: democracia e estabilidade institucional n o brasil e m tempos d a pandemia d e coronavírus. Revista Nau Social: Fórum DEMOCRACIA, POLÍTICAS PÚBLICAS & COVID-19, Salvador, v. 11, n. 20, p. 145-155, maio 2020.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Do federalismo dualista ao federalismo de cooperação – a evolução dos modelos de estado e a repartição do poder de tributar. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, p. 336-362, jun. 2018. Revista da Faculdade de Direito de Valenca. http://dx.doi.org/10.24859/fdv.2018.1.016.
RIBEIRO, José Mendes; MOREIRA, Marcelo Rasga. A crise do federalismo cooperativo nas políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 40, p. 14-24, dez 2016.
ROCHA, Rodrigo Maia. A Federação em seu labirinto: entre a cooperação e a colisão nos tempos da pandemia.
PROCURADORIA GERAL (Estado do Maranhão). Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. São Luís, 26 jun. 2020. Disponível em: https://www.pge.ma.gov.br/2020/04/26/a-federacao-em-seu-labirinto-entre-a-cooperacao-e-a-colisao-nos-tempos-da-pandemia/. Acesso em: 1 ago. 2020.
RODRIGUES, Juliana Nunes; AZEVEDO, Daniel Abreu de. Pandemia do Coronavírus e (des)coordenação federativa: evidências de um conflito político-territorial. Espaço e Economia, [S.L.], v. 9, n. 18, p. 1-11, 21 abr. 2020.
SECOM TCU. TCU avalia a governança do Ministério da Saúde no combate à pandemia. In: TCU. Tribunal de Contas da União. Brasília, 27 jul. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-a-governanca-do-ministerio-da-saude-no-combate-a-pandemia.htm. Acesso em: 9 ago. 2020.
SENADO FEDERAL (Brasil). Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. In: SENADO FEDERAL (Brasil). Senado Federal : Atividade Legislativva. Brasília. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/relatorios-legislativos/covid-19#:~:text=O%20Programa%20Federativo%20de%20Enfrentamento,%C3%A0%20pandemia%20da%20Covid%2D19.&text=O%20Distrito%20Federal%20receber%C3%A1%20uma,R%24%20154%2C6%20milh%C3%B5es. Acesso
em: 9 ago. 2020.
SCHWARTZ, Bernard, O Federalismo Norte-Americano Atual: Uma visão Contemporânea, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1984.
TARLTON, Charles D. Symmetry and Asymmetry as Elements of Federalism: A Theoretical Speculation. The Journal of Politics, vol.27, nº 1, feb, 1965, pp. 861-874
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8.ed.rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2010
VILLADANGOS, Esther Seijas. Um novo estadio em el discurso federal: el federalismo asimétrico. Pensamiento Constitucional, Año VII (2000), Nº 7.
ZIMMERMANN, Augusto; Teoria Geral do Federalismo Democrático, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014.
WATTS, Ronald L. Comparing federal systems in the 1990s. Ontário: Institute Of Intergovernmental Relations At Queen'S University, 1996.